
Cascavelense que teve assinatura falsificada em financeira para a compra de veículo deve ser indenizado
O contrato foi firmado em São Paulo em dia em que é considerado feriado em Cascavel por conta do aniversário da cidade......

Publicado em
Por Paulo Eduardo
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Um cascavelense moveu ação na Justiça Estadual de Cascavel após receber uma correspondência de uma financeira do grupo Santander (Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) referente ao financiamento de um veículo o qual ele não havia comprado.
Em depoimento o homem cita que foi informado que o contrato foi firmado em São Paulo no dia 14 de novembro de 2017, dia em que é considerado feriado em Cascavel por conta do aniversário da cidade.
O cidadão tentou contato via SAC, mas alegou que não conseguiu resolver o problema. Com isso, o nome dele foi incluído nos cadastros de proteção ao crédito e o mesmo não pode fazer a aquisição de novos bens a partir de então.
“Extrai-se dos autos que o autor teve seu nome negativado pela ré em razão de uma dívida no valor de R$ 167.799,00, relativa ao contrato. Sustenta, entretanto, que tal inscrição seria indevida, uma vez que não teria vínculo contratual com a ré. Argumenta, ainda, que teria sido vítima de falsários, que teria contraído tal empréstimo em seu nome, o qual teria originado a inscrição supostamente indevida”, cita o documento.
Inicialmente, a empresa informou que o crédito foi de fato contratado pelo cliente, sendo que houve assinatura de contratos para firmar o acordo. Desta forma, coube à financeira apresentar comprovantes do acordo entre as partes, o que não ocorreu.
“Reitere-se que o réu não produziu qualquer prova que demonstrasse a relação contratual com o autor e a existência da alegada dívida, e, ainda, oportunizada a produção de provas, não manifestou interesse. Desta feita, deve arcar com os ônus decorrentes de sua inação probatória”, consta no processo.
Desta forma, a empresa foi condenada a declarar a inexistência do débito cobrado, no feito que ensejou a inscrição no cadastro de inadimplentes.
A Justiça também condenou a financeira a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, além de custas processuais dos honorários advocatícios fixada em R$ 2 mil.
A CGN entrou em contato com a empresa em busca de um posicionamento.
Cabe recurso da decisão.
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