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Inscrições para OSCs participarem da eleição do CEDI/PR terminam na segunda-feiraFoto: Jonathan Campos

Inscrições para organizações civis participarem do Conselho do Idoso vão até segunda-feira

Podem participar, na condição de candidatos ou votantes, as organizações que atenderem aos critérios e calendário estabelecidos no ......

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Por CGN

Inscrições para OSCs participarem da eleição do CEDI/PR terminam na segunda-feiraFoto: Jonathan Campos

A Secretaria estadual da Justiça e Cidadania reforça que termina nesta segunda-feira (06) o prazo de inscrições para organizações da sociedade civil (OSC) que pretendam integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI/PR) no biênio 2023/2025. A eleição está programada para 28 de março e o decreto com os conselheiros eleitos será publicado até 20 de abril.

Podem participar, na condição de candidatos ou votantes, as organizações que atenderem aos critérios e calendário estabelecidos no

regulamento do processo

, que atuem diretamente na promoção, proteção, atendimento e garantia de direitos da pessoa idosa, desde que com abrangência estadual.

“É muito importante que as organizações participem mas, para isso devem realizar a inscrição”, disse Adriana Oliveira, presidente do CEDI/PR e coordenadora de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa da Secretaria da Justiça e Cidadania.

As organizações da sociedade civil que possuem assento no CEDI/PR na atual gestão poderão concorrer à reeleição, independentemente do tempo de mandato, desde que atendam e cumpram integralmente às exigências e orientações do regulamento.

A eleição será realizada via internet, em plataforma própria, e a votação ocorrerá simultaneamente em todas as regionais da Secretaria estadual da Justiça e Cidadania, das 10h às 17h do dia 22 de março. O processo será acompanhado presencialmente por representantes da Comissão Eleitoral Estadual.

Somente serão admitidas inscrições enviadas por e-mail à Secretaria Executiva do CEDI/PR, por meio do endereço eleicaocedi2023@seju.pr.gov.br. Os detalhes sobre a documentação necessária para a inscrição também estão disponíveis no regulamento do processo eleitoral.

Fonte: AEN

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