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Ex-miss Brasil será indenizada por danos morais após notícia inverídica em site de revista

A ex-miss Brasil processou a editora após acessar o site da revista em março de 2012 e tomar conhecimento de uma matéria intitulada “Mentiras, sexo e...

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Por Redação CGN

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A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou uma condenação por danos morais em favor de uma ex-miss Brasil e sua mãe, em razão de uma notícia publicada em um site de revista de circulação nacional no ano de 2007. Cada uma receberá R$30 mil da editora condenada, acrescidos de correção monetária.

A ex-miss Brasil processou a editora após acessar o site da revista em março de 2012 e tomar conhecimento de uma matéria intitulada “Mentiras, sexo e dinheiro, o drama de uma Miss Brasil”. A reportagem trazia informações inverídicas sobre a vida da mulher, envolvendo um suposto escândalo amoroso e político. A matéria causou danos à honra subjetiva e objetiva da ex-miss Brasil e de sua mãe.

A revista alegou prescrição da pretensão indenizatória e a veracidade das informações apresentadas pela reportagem, requerendo a improcedência do pleito inaugural. O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou a editora, que recorreu ao Tribunal de Justiça.

Inicialmente, o desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator da apelação, rechaçou o argumento da prescrição. Ele destacou que a perpetuidade das matérias publicadas em sites online pode prolongar o prazo para buscar reparação por danos causados. Em seguida, analisou o mérito do caso.

O magistrado ressaltou que a editora não apresentou elementos probatórios dos fatos narrados na reportagem, que afetam a honra da ex-miss Brasil e de sua mãe. Ele afirmou que a simples referência a outras reportagens sem comprovação dos fatos não é suficiente para afastar a responsabilidade pela divulgação de informações incomprovadas.

A decisão foi unânime, confirmando a condenação da editora e reforçando a importância da veracidade e responsabilidade na publicação de notícias e informações, especialmente em sites online que permitem a disseminação rápida e ampla de conteúdo. A imprensa tem o dever de atuar com ética e responsabilidade, verificando os fatos antes de publicá-los e se responsabilizando por eventuais danos causados por informações inverídicas.

Com informações do TJSC.

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