
Universidade é condenada por induzir alunos a erro na orientação de matrícula
Os autores da ação eram acadêmicos de engenharia de produção e não conseguiram concluir o curso devido a matérias pendentes. Em 2019, o curso foi encerrado...
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Por Redação CGN

A 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas condenou uma universidade a indenizar sete alunos por danos morais e materiais. Os estudantes foram orientados pela própria instituição a buscar matrículas em matérias de outra graduação para garantir suas formaturas no curso original. Essa manobra, no entanto, se mostrou insuficiente para alcançar esse objetivo.
Os autores da ação eram acadêmicos de engenharia de produção e não conseguiram concluir o curso devido a matérias pendentes. Em 2019, o curso foi encerrado de forma regular, e eles foram orientados por uma funcionária da universidade a realizar rematrícula no segundo semestre de 2020 nas matérias faltantes, mas no curso de engenharia elétrica. No meio do semestre letivo, em setembro, tiveram suas matrículas canceladas sob a justificativa de que o curso de engenharia de produção não era mais ofertado.
A universidade apresentou defesa, alegando que o curso se encerrou pela baixa procura, com a formação dos aprovados na 10ª fase, e que os autores tinham ciência do fato e, por iniciativa própria, matricularam-se em matérias do curso de engenharia elétrica. No entanto, a funcionária da universidade confirmou em audiência que os autores foram orientados a se matricular em outro curso para cumprir as matérias faltantes.
Na sentença, o juiz reconheceu o direito da instituição de ensino em encerrar um curso por baixa procura. No entanto, ao gerar a expectativa de conclusão do curso encerrado, com cobrança das mensalidades, a universidade cometeu ato ilícito.
“Portanto, ainda que a parte ré tenha legalmente encerrado a oferta do curso de graduação iniciado pelos autores, induziu os consumidores a se matricular em curso diverso para obter o certificado de conclusão e, de forma irregular, encerrou as respectivas matrículas durante o semestre, após o início das aulas. Assim, presente a conduta ilícita da parte ré”, sentenciou o magistrado.
A universidade pode recorrer da decisão.
Resumo
O que a universidade fez de errado?
A universidade orientou os alunos a buscar matrículas em matérias de outra graduação para garantir suas formaturas no curso original. Essa manobra se mostrou insuficiente para alcançar esse objetivo.
Por que as matrículas dos alunos foram canceladas?
As matrículas dos alunos foram canceladas sob a justificativa de que o curso de engenharia de produção não era mais ofertado, o que gerou prejuízos aos estudantes.
Qual foi a decisão da justiça em relação ao caso?
A 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas condenou a universidade a indenizar os sete alunos por danos morais e materiais, reconhecendo que a instituição cometeu um ato ilícito ao induzir os consumidores a se matricular em curso diverso para obter o certificado de conclusão e encerrar as respectivas matrículas durante o semestre, após o início das aulas.
A universidade pode recorrer da decisão?
Sim, a universidade pode recorrer da decisão.
Como essa decisão pode afetar outras instituições de ensino?
Essa decisão pode servir de alerta para outras instituições de ensino que orientam os alunos de forma inadequada ou que cometem irregularidades em relação às matrículas e à conclusão dos cursos. É importante que as universidades sejam transparentes e cumpram com suas obrigações perante os alunos.
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