
Cliente alega danos em tratamento odontológico e busca reparação
Após o tratamento odontológico mal sucedido, cliente moveu uma ação judicial em busca de indenização por danos materiais e morais...
Publicado em
Por Redação CGN
Um cliente do Centro Odontologia Sorriso procurou a justiça após iniciar um tratamento odontológico com a clínica. Segundo o autor, ele contratou os serviços da clínica Sorriso para realização de um implante dentário de seis dentes, pelo valor total de R$12.000,00. O autor teria adiantado a quantia de R$ 3.000,00 e forneceu três cheques pré-datados no valor de R$1.000,00 cada um. Dois cheques foram compensados normalmente, mas o terceiro foi sustado pelo autor, devido aos supostos problemas que surgiram da prestação de serviços.
Conforme depoimento do autor, apenas dois pinos foram inseridos na primeira etapa do tratamento, em novembro de 2017. O retorno para a parte protética foi agendado pela clínica e ocorreu somente em julho de 2018. Nessa ocasião, o autor apresentava uma bolha de inflamação em um dos pinos, o qual foi retirado e enviado para biópsia. O autor alega que não conseguiu mais atendimento da clínica após esse episódio, e não concluiu o tratamento.
Controvérsias em torno do caso e argumentos das partes envolvidas
O autor sustenta que os serviços prestados pela clínica foram insatisfatórios, tendo em vista que do implante de seis dentes, somente dois pinos foram inseridos e um deles foi retirado devido a problemas com a prestação de serviços. Além disso, o autor alega que não concluiu o tratamento por falta de atendimento por parte da clínica.
O Centro Odontologia Sorriso , por sua vez, alegou que não houve falhas no atendimento e que o autor foi o responsável por não retomar o tratamento após o último retorno. A clínica nega também que tenha informado ao autor sobre qualquer procedimento de biópsia e argumenta que o motivo da perda de um dos pinos pode ser característico de problemas de saúde do autor e/ou de precária higiene.
Análise da situação e decisão judicial
O caso se submete ao regime jurídico previsto no Código de Defesa do Consumidor, e é incontroverso que o autor pagou à ré o valor de R$3.000,00 (três mil reais) em 09/2017, questão que sequer foi impugnada pela Clinica.
Diante dos fatos apresentados, a decisão da Juíza Leiga Patricia Viera Oliveira conclui que o autor tem parcial razão em seus argumentos. A clínica não conseguiu demonstrar quais foram os serviços efetivamente prestados ao autor, limitando-se a uma ficha de atendimento sem assinatura do autor ou evidência de quais foram os serviços efetivamente prestados.
A partir do relato e depoimento do autor, conclui-se que foram inseridos somente dois pinos e que um deles foi retirado devido a complicações, restando um único pino ausente de prótese, o que tem gerado desconforto ao autor. Desse modo, a clínica foi condenada a indenizar o autor pelo valor de R$ 5.000,00 a título de danos materiais.
No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente, pois não foi comprovado que o autor tenha passado por situações de angústia, dor e sofrimento em decorrência do tratamento. Além disso, o autor buscou tratamento em outra clínica recentemente, o que afasta a urgência na busca de atendimento clínico.
A sentença é de primeira instância e foi homologada pela Juíza de Direito Jaqueline Allievi, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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