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MEC regulamenta trabalho de terceirizados na pasta durante pandemia

Deverão ser afastados imediatamente os terceirizados com 60 anos ou mais, com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou grave, as grávidas e lactantes, e aqueles...

Publicado em

Por Agência Estado

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O governo editou nesta segunda-feira, 23, portaria que regulamenta o trabalho de terceirizados do Ministério da Educação (MEC) durante a emergência de calamidade pública pelo novo coronavírus. Seguindo a linha de outros órgãos públicos, o texto estabelece que o trabalho presencial só será desempenhado para atividades consideradas essenciais pelos titulares das unidades do MEC, como as de segurança patrimonial e sanitária.

Deverão ser afastados imediatamente os terceirizados com 60 anos ou mais, com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou grave, as grávidas e lactantes, e aqueles responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de covid-19.

A portaria define que os chefes de cada unidade da pasta deverão solicitar a suspensão dos serviços prestados pelas empresas terceirizadas ou reduzir o quantitativo de serviço. Sobre o trabalho remoto, cada titular também deverá mapear e indicar as tarefas que serão feitas de modo remoto, em escalas ou rodízios.

Contudo, a “infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho não será subsidiada pelo Ministério da Educação”.

Pelo texto, os trabalhadores em trabalho remoto ou em escalas de revezamento terão a manutenção do auxílio-alimentação assegurada.

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