
PRF determina suspensão do atendimento presencial em unidades no Paraná; confira medidas adotadas
A suspensão do atendimento presencial não atinge as ações de apoio e orientação a usuários de rodovias e as liberações de veículos recolhidos aos pátios da PRF......
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Por Paulo Eduardo

Em razão do combate à pandemia do novo coronavírus, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) decidiu suspender o atendimento presencial em todas as unidades no Paraná a partir de hoje (23 de março).
A suspensão do atendimento presencial não atinge as ações de apoio e orientação a usuários de rodovias e as liberações de veículos recolhidos aos pátios da PRF.
Oferecimento de serviços pela internet e pelos Correios
À distância, usuários podem apresentar recursos, indicar condutor que cometeu infrações, imprimir boletos e registrar acidentes sem vítimas, entre outros serviços, disponíveis em: https://portal.prf.gov.br.
Continuidade dos serviços: combate à criminalidade e preservação de vidas no trânsito
Apesar da suspensão do atendimento presencial da PRF, as atividades de policiamento e fiscalização da PRF estão mantidas em todo o país.
Por exemplo, apesar do uso comedido do aparelho de etilômetro, a PRF não deixará de utilizá-lo quando necessário.
Equivale dizer que os condutores insistentes na perigosa combinação de álcool e direção serão, sim, fiscalizados e autuados.
Tal medida também é válida para os que investirem na prática de crimes, como o tráfico de drogas, acreditando na “desaceleração” dos trabalhos da PRF no combate à criminalidade em razão dos esforços empregados no combate ao COVID-19.
A saber, os agentes da PRF estão fazendo uso de equipamentos de proteção individual – EPI, necessários para a realização dos diversos procedimentos inerentes às atividades.
Prorrogação de prazos administrativos
Considerando a atual crise causada pelo Coronavírus – COVID-19, os prazos para defesa de autuação, identificação de condutor infrator, interposição de recurso administrativo e regularização de veículos com CRLV recolhidos serão prorrogados por 90 dias (desde que o prazo anterior tenha vencido a partir do dia 13/03).
Duração da manutenção de diretrizes e procedimentos de prevenção à disseminação do Novo Coronavírus
A PRF está agindo com sua atenção máxima às medidas e protocolos de prevenção e combate à disseminação do Novo Coronavírus durante todo o período de emergência de saúde pública de impacto mundial, pautando, sempre, suas ações internas e externas nos protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
PRF integra o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) do Governo Federal, para o Novo Coronavírus
Como integrante do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para o Novo Coronavírus (COE-nCoV), do Governo Federal, a PRF tem atuado de pronto emprego diante da emergência.
É com base nos protocolos definidos no COE-nCoV, e chancelados pelos órgãos oficiais de saúde, em especial o Ministério da Saúde, que a PRF produz suas normativas internas e peças de comunicação.
Presente de norte a sul do país, a instituição busca, no atual contexto, proteger vidas, conscientizando seus servidores e toda a sociedade quanto ao combate ao COVID-19.
Restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros oriundos da Argentina e do Paraguai
A PRF está atuando em Foz do Iguaçu/PR (Ponte Internacional da Amizade e Ponte Tancredo Neves) de acordo com a portaria interministerial nº 125 de 19/03/2020, a qual restringe a entrada de estrangeiros oriundos do Paraguai e da Argentina, notadamente por rodovias ou meios terrestres.
Os Policiais Rodoviários Federais estão desenvolvendo ações de modo a garantir o devido cumprimento da medida restritiva, em integração com as demais agências nacionais, em uma força-tarefa, com o fim de combater a pandemia de Coronavírus.
Livre circulação nas rodovias federais do Brasil
Embora a recomendação seja para evitar o contato social e ficar em casa, a PRF informa que não há qualquer barreira ou bloqueio realizado com o objetivo de impedir a livre circulação nas rodovias federais do Brasil.
Somente o Governo Federal pode restringir a circulação de veículos em rodovias federais, interestaduais ou não.
Há questões complexas de abastecimento e do direito das pessoas a serem consideradas.
Monitoramento das fronteiras da Argentina e do Paraguai
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está fazendo o monitoramento, em tempo real, da situação nas fronteiras da Argentina (Ponte Tancredo Neves) e do Paraguai (Ponte Internacional da Amizade), notadamente quanto às restrições do trânsito de veículos e pessoas, em decorrência do Novo Coronavírus.
Portaria interministerial autoriza a adoção de medidas compulsórias de enfrentamento à emergência pela PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está autorizada a adotar medidas compulsórias de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), com base na portaria interministerial publicada na última terça-feira (17).
De acordo com a Portaria, o descumprimento das medidas impostas pelos órgãos públicos com o escopo de evitar a disseminação do coronavírus (COVID-19) podem inserir o indivíduo na prática dos crimes de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” e “Desobedecer a ordem legal de funcionário público”, ambos previstos no Código Penal.
Assessoria PRF.
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