
Processo envolvendo empresa de transporte rodoviário e a Vivo gera indenização em Cascavel
O processo teve início após aumentos na fatura e mudança do plano pós-pago sem autorização......
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Uma empresa que atua no ramo de transporte rodoviário moveu ação na Justiça Estadual de Cascavel contra Telefônica Brasil S/A (VIVO).
Consta no processo que a empresa de Cascavel contratou em outubro de 2016 plano pós-pago incluindo 29 portabilidades de linhas, dados e SMS, além e uma linha de dados plano Internet Móvel 3GB, que custariam 2.025,95.
Porém, de acordo com o documento, a empresa cliente alegou que houve aumento sucessivo sem qualquer tipo de adesão, inclusive constando erros nas faturas. Além disso, o plano contratado mudou em setembro de 2017, sem autorização ou assinatura de contrato para que houvesse permissão.
“Disse que, entre os meses 04 e 05/2018 teria sido cobrado um serviço de R$ 700,00 não contratado pela autora. Narrou que realizou várias tentativas de solucionar a questão da maneira administrativa, protocolando contestações/reclamações as quais foram negadas. Posteriormente, noticiou que em 09/05/2018 teria realizado portabilidade de suas linhas para outra operadora, contudo em 06/2018 teria recebido uma fatura no valor de R$ 28.364,94, dos quais R$ 27.600,00 correspondem à multa por cancelamento do contrato, pois a ré informou que em 31/07/2017 o contrato teria sido renovado. Pediu, liminarmente, que seja obstada a ré de incluir o seu nome no cadastro de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, bem como seja a ré compelida a juntar cópia original dos contratos que ensejaram as cobranças, assim como a fatura detalhada dos últimos 17 meses, vez que há dúvidas acerca da veracidade de referido contrato de renovação”, relata a empresa de transporte.
A Vivo se defendeu das acusações recebidas e informou o seguinte:
“Em contestação o réu alegou que as provas juntadas pela autora nada comprovam suas alegações porque não demonstram a contratação de um plano com valor fixo de R$ 2.025,95. Disse que o contrato demonstra que o valor total da franquia e aparelhos é de R$ 2.418,05. Defendeu que, embora o autor alegue cobrança acima do contratado mesmo possuído minutos de chamadas de longa distância, não há qualquer contratação de pacote referente a chamada de longa distância, além do que todos os contratos foram firmados na modalidade pós paga”.
A Justiça entendeu que a dificuldade na conferencia de valores e a falta de resolução das reclamações direcionadas ao consultor da Vivo e os inúmeros protocolos gerados e informados, deixam claro o incômodo e a perda de tempo.
Desta forma, a Vivo foi condenada a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil, além de declarar a inexistência da dívida decorrente da multa contratual no valor de R$ 27.600,00.
A CGN entrou em contato com a Vivo em busca de um posicionamento.
Cabe recurso da decisão.
Atualização: nota da empresa
“A Vivo reforça seu comprometimento no atendimento a seus clientes e consumidores e esclarece que ainda não foi intimada da decisão. Além disso, relembra que os prazos judiciais estão suspensos até o dia 30 de abril de 2020, conforme Decreto Judicial do TJPR nª 172/2020 e Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça”.
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