
Prefeitura proíbe GMs de portarem armas ostensivamente fora do trabalho
Desta forma, caso o agente estiver portando o armamento sem estar de serviço estará cometendo um crime o poderá ser responsabilizado administrativamente, também na esfera civil e/ou criminal. ...
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Por Redação CGN

A Prefeitura de Cascavel publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (24), a Portaria 10/2023 da SESPRO que dispõem sobre o acautelamento e porte de arma de fogo dos servidores de segurança púbica de Cascavel.
A ação edita a Norma Geral de Ação, a qual considera o Convênio n° 018/2017 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cascavel e a Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná, publicado no Diário Oficial da União n° 240 Seção 3 em 15 de Dezembro de 2017, que tratam da concessão do porte de arma de fogo aos Guardas Municipais.
O objetivo principal da Secretaria é estabelecer parâmetros para o acautelamento e porte de armas de fogo de propriedade do Município de Cascavel, aos agentes da Guarda Municipal, em serviço e fora dele.
Dentre as novas regras, a Prefeitura proíbe os servidores públicos de portarem os armamentos cedidos pela corporação de forma ostensiva enquanto não estiverem de serviço ou deslocando para o trabalho.

Quando estiverem de serviço, os agentes deverão portar a CRAF, a qual foi entregue pelo órgão, além da cédula funcional com o porte. Também é proibida a utilização de munições particulares, ou diferente das homologadas ou fornecidas pela Instituição.
Art. 19 – Para o caso de descumprimento dos demais dispositivos da presente NGA, o servidor responderá administrativamente pelos seus atos, bem como poderá responder civil e/ou criminalmente.
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