Atos golpistas: Nunes Marques critica prisões ‘de forma indiscriminada’

As ponderações foram feitas durante o julgamento de um pedido de liberdade de uma investigada pelos atos golpistas. Por unanimidade, o plenário da Corte máxima, em...

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Por Agência Estado

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, classificou como ‘preocupantes’ o que chamou de prisões ‘em larga escala, realizadas de forma indiscriminada’ por atos golpistas do dia 8 de janeiro. A mesma avaliação foi estendida para a duração dos encarceramentos – mais de mil extremistas ligados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes estão detidos preventivamente, ou seja, sem data para deixar a prisão.

As ponderações foram feitas durante o julgamento de um pedido de liberdade de uma investigada pelos atos golpistas. Por unanimidade, o plenário da Corte máxima, em sessão virtual, negou habeas corpus à empresária. Durante a análise do caso, todos os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, com exceção de Alexandre Moraes, que se declarou impedido.

Kassio Nunes Marques seguiu o entendimento de manter presa a empresária flagrada em meio aos atos golpistas, mas depositou um voto externando ressalvas. O ministro disse repudiar os atos golpistas e destacou que os extremistas que vandalizaram as dependências do Planalto, Supremo e Congresso não seguiram ‘regra’ ligada ao exercício do direito de reunião e de liberdade de manifestação.

Por outro lado, o magistrado ponderou que as prisões em flagrante, com a conversão em preventivas, ‘exigem, necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais e a individualização de suas respectivas condutas, além da demonstração dos requisitos específicos para o deferimento da custódia cautelar’.

Segundo Kassio, a preventiva é sempre o ‘último recurso’ e deve ser sempre verificada a possibilidade de serem adotas medidas cautelares alternativas, ‘quando suficientes e adequadas para o caso’. Para o magistrado, tais pontos serão enfrentados ‘de forma criteriosa’ pelo Supremo durante o julgamento, no Plenário da Corte, das medidas decretadas em razão dos atos golpistas.

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