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Justiça condena réus denunciados pelo MPPR em Umuarama pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro

Deflagrada em junho de 2021, a Operação Metástase foi executada pelo MPPR por meio do Núcleo de Umuarama do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público......

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Por CGN 1

Em Umuarama, no Noroeste do estado, a justiça deliberou pela condenação de dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná no âmbito da Operação Metástase. O primeiro foi condenado a 15 anos, 2 meses e 21 dias de reclusão pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro e o outro a 10 anos de reclusão, também pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. Ambos ainda devem pagar multa e iniciam o cumprimento das penas em regime fechado. A sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama nesta semana, em 14 de fevereiro.

Deflagrada em junho de 2021, a Operação Metástase foi executada pelo MPPR por meio do Núcleo de Umuarama do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pelo Núcleo de Cascavel do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A investigação visou desarticular organização criminosa responsável por desvios de recursos públicos na área da saúde em Umuarama e resultou no ajuizamento de oito ações penais.

Notas falsas – A sentença desta semana trata de ilegalidades na Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná (Norospar), grupo hospitalar que tinha convênios com o Município de Umuarama. Os condenados são o presidente da entidade e proprietário da empresa – um terceiro denunciado, administrador da Norospar, foi absolvido no processo.

Segundo consta, de modo a desviar recursos, o empresário emitiu diversas notas fiscais em favor da Norospar, que tinham como suposta causa a contratação de serviços de reformas e pinturas que nunca foram executados. Além disso, consta da sentença, que o empresário envolvido cobrava valores pela “venda” das notas fiscais para a entidade hospitalar.

Como é citado na decisão judicial, “todos previamente ajustados entre si e com unidade de desígnios, de forma voluntária e consciente, visando à obtenção de vantagens indevidas, desviaram, em proveito próprio e alheio, por no mínimo 66 vezes, recursos da referida entidade hospitalar, no valor total de R$ 1.292.235,00”.

O Juízo da 1ª Vara Criminal determinou ainda a expedição de ordem de prisão para os dois condenados após o trânsito em julgado do processo. Cabe recurso.

Processo nº 0007630-23.2021.8.16.0173

(41) 3250-4469

Fonte: MPPR

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