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Imagem referente a “Aluno” processa Sistema Elite de Ensino por inscrição irregular de dívida
Imagem ilustrativa - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

“Aluno” processa Sistema Elite de Ensino por inscrição irregular de dívida

A empresa afirmou ainda que o consumidor efetivamente frequentou as aulas postas à sua disposição...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a “Aluno” processa Sistema Elite de Ensino por inscrição irregular de dívida
Imagem ilustrativa - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A empresa Sistema Elite de Ensino S/A foi condenada a pagar R$ 4.000,00 por danos morais em uma ação movida por um suposto aluno que alegou que a empresa inscreveu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida no valor de R$ 6.236,88, sendo que à época da inscrição era menor de idade. Ele tentou resolver o problema diretamente com a empresa, mas a mesma alegou que seu nome só seria retirado do Serasa caso a dívida fosse paga.

O que diz o Sistema Elite de Ensino

A empresa, alegou que o requerente compareceu junto à instituição de ensino acompanhado de seu genitor e assinou contrato de prestação de serviços para que a empresa lhe prestasse serviços educacionais. A empresa afirmou ainda que o consumidor efetivamente frequentou as aulas postas à sua disposição, bem como não pagou pelas mensalidades conforme se comprometeu em contrato.

O que diz a justiça

Durante o processo, a juíza leiga Michele Deise Smolski afirma que não restou efetivamente comprovado que foi o autor quem efetuou a contratação da prestação de serviços. Da análise do documento que ensejou a inscrição, percebe-se que sequer há qualquer assinatura capaz de demonstrar inequivocamente que tenha sido realizada pelo requerente.

Diante disso, a magistrada responsável pelo caso declarou o débito de R$ 6.236,88 (seis mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) inexigível em nome do autor que ensejaram a inscrição do nome requerido nos órgãos de proteção ao crédito, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor em face da empresa Sistema Elite de Ensino S/A, condenando empresa ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais.

A decisão foi homologada pelo Juiz de direito Valmir Zaias Cosechen e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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