
Cena incomum: estabelecimentos comerciais de entretenimento ficam fechados no Centro em cumprimento ao Decreto Municipal 15.313
A suspensão das atividades estão previstas para ocorrerem no período de 20 de março a 05 de abril de 2020......
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Por Redação CGN
Após a publicação do Decreto número 15.313, do Gabinete do Prefeito Municipal de Cascavel, que busca novas medidas para a proteção da população e enfrentamento do Covid-19, locais antes movimentados estavam completamente vazios, na madrugada deste sábado.
O Decreto, expedido no último dia 19 deste mês, enfatiza, em um de seus artigos, que “fica suspenso, no período de 20 de março a 05 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Cascavel.”
O cruzamento das Ruas Paraná com Pio XII, no Centro da cidade, que é uma das principais áreas de entretenimento que contempla diversos estabelecimentos comerciais, se enquadrou no inciso “V” do Decreto, que suspende festas de qualquer natureza, tais como baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações.
O posicionamento via decreto segue as recomendações emitidas pelo Centro de Operações de Emergências para o enfrentamento do novo Coronavírus na cidade de Cascavel.
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