CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Justiça obriga servidora a devolver R$ 100 mil embolsados de prefeitura
© José Cruz/Agência Brasil

Justiça obriga servidora a devolver R$ 100 mil embolsados de prefeitura

A ré era responsável pela conferência e baixa de responsabilidade de todos os adiantamentos de pagamentos efetuados pelos setores e secretarias. O procedimento de adiantamento é...

Publicado em

Por Diego Cavalcante

Publicidade
Imagem referente a Justiça obriga servidora a devolver R$ 100 mil embolsados de prefeitura
© José Cruz/Agência Brasil

Uma servidora pública municipal foi condenada pela 2ª Vara da comarca de Fraiburgo, no Meio-Oeste de Santa Catarina, por improbidade administrativa. Ela se apropriou indevidamente de R$ 103 mil, valor apurado em 2014. Com a função de contadora, a mulher embolsava sobras de dinheiro de prestações de contas ao invés de devolvê-las aos cofres públicos. Esse é o montante que ela terá de ressarcir ao município, com correção monetária e juros.

A ré era responsável pela conferência e baixa de responsabilidade de todos os adiantamentos de pagamentos efetuados pelos setores e secretarias. O procedimento de adiantamento é legal e ocorria da seguinte forma: um servidor solicitava valores para a compra de um produto ou o pagamento de serviço cuja aquisição não exigia licitação. A solicitação era aprovada pelo setor de finanças. A contadoria, por sua vez, realizava o empenho e entregava um cheque ao setor solicitante. Após a compra, o setor tinha 60 dias para prestar contas e apresentar um balancete com notas fiscais.

Os valores que sobravam deveriam ser depositados na conta bancária da municipalidade. No entanto, na prática, os servidores solicitantes entregavam o valor restante, em dinheiro, diretamente para a contadora, que era responsável por dar baixa e efetuar o depósito bancário. Uma auditoria feita pelo município constatou que a servidora maquiava o procedimento administrativo e embolsava as sobras pecuniárias. Em processo administrativo disciplinar, a servidora alegou não ser culpada, disse não se lembrar do que aconteceu com as prestações de contas irregulares e concluiu que “fez tudo errado”. Ela foi demitida do cargo público.

“A partir das provas dos autos, há indícios suficientes de que a ré praticou os fatos que lhe são imputados, tanto que chegou a concordar em devolver valores à municipalidade e procurou se desligar do trabalho antes da conclusão do procedimento administrativo disciplinar”, ressalta a juíza Bruna Luiza Hoffmann na sentença. A decisão, que é passível de recurso, também a condenou à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.​

TJSC

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN