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Imagem referente a Prefeito anuncia suspensão do atendimento presencial em agências bancárias de Foz

Prefeito anuncia suspensão do atendimento presencial em agências bancárias de Foz

O paciente, classificado como suspeito do COVID-19, que descumprir o Termo de Responsabilidade para isolamento domiciliar receberá uma multa de R$ 8.708 e ainda responder ação penal...

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Por Mariana Lioto

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O prefeito Chico Brasileiro anunciou hoje (20), em transmissão ao vivo pela internet, uma nova ação de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19) em Foz do Iguaçu. O atendimento presencial está suspenso nas agências bancárias. A medida faz parte do decreto 27.980, publicado com nova redação nesta sexta, e tem validade de 30 dias.

As agências bancárias poderão realizar trabalho interno e com atendimento remoto ao cliente. Os usuários poderão ter acesso aos serviços em caixas eletrônicos das instituições e canais de atendimento online e telefônico.

“Percebemos, após a publicação do decreto de situação de emergência, uma grande aglomeração ainda nas agências bancárias de nossa cidade, o que pode contribuir para a disseminação do coronavírus. É fundamental que as pessoas evitem esses locais como forma de prevenção e o Município continuará adotando medidas para o enfrentamento da doença em nossa cidade”, alertou o prefeito Chico Brasileiro.

Ainda na nova redação do decreto ficou estabelecida a interrupção das atividades em comércio varejista de materiais de construção. A suspensão das atividades se estende para motéis, prestadores de serviços e comércio em geral.

A exceção fica por conta de clínicas veterinárias, comércio de alimentos para animais e serviço de petshop, distribuidora de água e gás, farmácias e manipulação de fórmulas, casas lotéricas e casa de câmbio, panificadoras e confeitarias, postos de combustíveis, restaurantes, serviços de entrega rápida, serviço de coleta, reciclados, remoção e transporte de entulhos, serviços funerários, supermercados, mercados, mercearias e comércio de produtos naturais, provedores de acesso às redes de comunicações e serviços de vigilância e segurança. Todos podem exercer as atividades neste período.

Restaurantes

A partir da próxima segunda, 23, os restaurantes com serviço de buffet sel service deverão manter um funcionário exclusivo para a montagem do prato, de acordo com a indicação do cliente, mantendo uma distância recomendável de dois metros.

Transporte coletivo

Outra medida dentro da nova redação do decreto abrange o transporte coletivo. Os ônibus irão circular utilizando tabela de horários de sábado, no período em que o decreto de estado de emergência estiver em vigor. O pagamento da tarifa somente será aceito por meio de bilhete eletrônico durante 30 dias.

Multa

O decreto publicado nesta sexta, 20, também informa sobre a responsabilização para o descumprimento das medidas de emergência adotadas pela prefeitura. Está prevista multa de 100 UFFI’s (cem unidades fiscais), o que corresponde a R$ 8.708, independente de prévia notificação, interdição com possível procedimento de cassação e eventual responsabilização junto ao Ministério Público.

O paciente, classificado como suspeito do COVID-19, que descumprir o Termo de Responsabilidade para isolamento domiciliar receberá uma multa de R$ 8.708 e ainda responder ação penal.

“ O prefeito determinou que se faça uma composição de equipes das forças de segurança para fiscalização, evitando a aglomeração de pessoas neste momento, em acordo ao decreto. As pessoas que descumprirem estão colocando em risco a saúde pública e sofrerão medidas administrativas e penais”, destacou o Procurador do Município, Osli Machado.

As denúncias de descumprimento das medidas podem ser feitas para o telefone 199 da Defesa Civil. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelo Plantão Coronavírus nos seguintes números de telefone:

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