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Imagem referente a ​Não se Cale: Projeto define protocolo de apoio às vítimas de violência sexual em casas noturnas
Foto: Câmara de Vereadores de Cascavel

​Não se Cale: Projeto define protocolo de apoio às vítimas de violência sexual em casas noturnas

Proposta foi inspirada no protocolo de segurança “No Callem“, que levou à prisão do jogador Daniel Alves...

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Por CGN

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Foto: Câmara de Vereadores de Cascavel

Começou a tramitar na Câmara de Cascavel nesta segunda-feira (13) o Projeto de Lei nº 08 de 2023, que estabelece diretrizes para a criação do “Protocolo Não se Cale Cascavel” para proteger mulheres e meninas em situação de risco ou violência sexual em estabelecimentos de lazer, como bares, shows, restaurantes, casas noturnas e similares.

De acordo com os vereadores proponentes, Edson Souza (MDB), Cidão da Telepar (PSB) e Alécio Espínola (PSC), “a proposta foi inspirada no protocolo de segurança “No Callem“, que levou à prisão do jogador brasileiro Daniel Alves em Barcelona, na Espanha, após uma jovem de 23 anos denunciar que foi estuprada por ele em uma boate no final de 2022”. O caso teve repercussão internacional e chamou a atenção para a necessidade de garantir às mulheres nestes momentos celeridade, atendimento humanizado, respeito à dignidade e honra, resguardo da intimidade e da integridade física e psicológica e a preservação de todos os meios de prova em direito admitidas.

A ideia é que os estabelecimentos, no ato de adesão ao “Protocolo Não Se Cale Cascavel”, possam capacitar seus profissionais a partir de uma formação humanizada, com respeito às diferenças em uma perspectiva de acolhimento da vítima, independentemente de sua cor, gênero ou classe social, que tenham espaços de acolhimento seguros e assegurem que o atendimento a vítima seja realizado em conexão com a rede de proteção às mulheres e que a autoridade policial seja chamada imediatamente. Além disso, os bares e casas noturnas podem trabalhar com campanhas de conscientização e publicidade sobre o tema, afixar cartazes nos banheiros femininos e em locais visíveis, informando a existência da lei e a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e outras medidas de prevenção à violência nos ambientes de circulação, por exemplo.

O vereador Edson Souza cita uma pesquisa de 2022 que mostra que duas em cada três mulheres brasileiras já foram assediadas em restaurantes, bares e casas noturnas, sendo que 66% delas já sofreram algum tipo de assédio nestes locais; 78% são mulheres que já trabalharam em casas desse setor, 53% já deixou de frequentar esses lugares depois de sofrer a violência e 50% delas não vão sozinhas a bares, restaurantes e baladas por receio, 47% enfrentaram insistência do assediador mesmo sem receber atenção; 40% delas foram seguradas pelo braço ou cabelo quando o agressor não foi correspondido, 13% declararam que foram beijadas à força e 12% foram tocadas nas partes íntimas. E 93% dos criminosos eram frequentadores dos estabelecimentos. “Estes dados mostram a importância de envolver estes empreendimentos no esforço coletivo de combater a violência sexual e o assédio”, defende o vereador.

Alécio Espínola e Cidão da Telepar reforçam a argumentação de meninas e mulheres precisam de leis que as protejam, especialmente para que tenham coragem de denunciar e não sejam expostas ao constrangimento e à vergonha. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgado em 2022, a cada 10 minutos um estupro foi praticado contra mulheres ou meninas entre março de 2020 e dezembro de 2021 e um feminicídio a cada sete horas.

O Projeto

No projeto apresentado hoje, os vereadores deixam claro o que confira cada tipo de crime, de acordo com a legislação vigente no Brasil.

Violência Sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Importunação Sexual: praticar contra alguém ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro sem o consentimento da vítima, como por exemplo, beijar a força ou tocar no corpo da mulher.

Assédio Sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Assessoria de Imprensa/CMC

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