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Imagem referente a Funcionária de escola que acusou aluna após sumiço de celular é condenada a pagar indenização por danos morais

Funcionária de escola que acusou aluna após sumiço de celular é condenada a pagar indenização por danos morais

A indenização foi fixada em R$ 3 mil; cabe recurso da decisão......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Funcionária de escola que acusou aluna após sumiço de celular é condenada a pagar indenização por danos morais

Uma funcionária de escola municipal de um distrito de Cascavel foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais a uma aluna.

Segundo informações, no dia 22 de novembro de 2017 houve um dia de jogos na instituição de ensino. A garota optou por não participar e foi até a biblioteca, onde ficou na companhia da funcionária da escola.

Ao chegar em casa, a menina foi surpreendida pela funcionária da escola, que foi até a casa da menor de idade, pois acreditava que a garota era responsável pelo sumiço de um aparelho semelhante a um celular.

Consta no processo que a garota estava sozinha na casa e que a funcionária entrou no imóvel sem autorização para tentar localizar o aparelho.

Não foram produzidas provas para confirmar que de fato houve a invasão.

“No entanto, a confirmação pela ré de que se dirigiu à residência da autora, independentemente de ter realizado as buscas nos pertences pessoais da mesma ou não, por si só, já configura os alegados danos morais”, cita o juiz.

Após o ocorrido, a mãe da estudante prestou depoimento e disse que a garota apresentou comportamento diferente, que estava mais retraída, quieta e amedrontada.

Desta forma, a Justiça entendeu válido o pedido de indenização por danos morais e condenou a funcionária ao pagamento de R$ 3 mil.

Cabe recurso da decisão.

A CGN tentou contato com a escola em busca de um posicionamento sobre a atual situação da funcionária e se alguma medida foi tomada em relação ao caso, mas ninguém atendeu o telefone.

O espaço segue aberto para qualquer posição.

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