
Funcionária de escola que acusou aluna após sumiço de celular é condenada a pagar indenização por danos morais
A indenização foi fixada em R$ 3 mil; cabe recurso da decisão......
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Uma funcionária de escola municipal de um distrito de Cascavel foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais a uma aluna.
Segundo informações, no dia 22 de novembro de 2017 houve um dia de jogos na instituição de ensino. A garota optou por não participar e foi até a biblioteca, onde ficou na companhia da funcionária da escola.
Ao chegar em casa, a menina foi surpreendida pela funcionária da escola, que foi até a casa da menor de idade, pois acreditava que a garota era responsável pelo sumiço de um aparelho semelhante a um celular.
Consta no processo que a garota estava sozinha na casa e que a funcionária entrou no imóvel sem autorização para tentar localizar o aparelho.
Não foram produzidas provas para confirmar que de fato houve a invasão.
“No entanto, a confirmação pela ré de que se dirigiu à residência da autora, independentemente de ter realizado as buscas nos pertences pessoais da mesma ou não, por si só, já configura os alegados danos morais”, cita o juiz.
Após o ocorrido, a mãe da estudante prestou depoimento e disse que a garota apresentou comportamento diferente, que estava mais retraída, quieta e amedrontada.
Desta forma, a Justiça entendeu válido o pedido de indenização por danos morais e condenou a funcionária ao pagamento de R$ 3 mil.
Cabe recurso da decisão.
A CGN tentou contato com a escola em busca de um posicionamento sobre a atual situação da funcionária e se alguma medida foi tomada em relação ao caso, mas ninguém atendeu o telefone.
O espaço segue aberto para qualquer posição.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou