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Imagem referente a Grupo de 11 pessoas foram condenadas por sonegação e falsidade ideológica
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Grupo de 11 pessoas foram condenadas por sonegação e falsidade ideológica

Esses empresários, sob orientação técnica de contadores e mediante a utilização de documentos de terceiros, criavam pessoas jurídicas para a emissão de notas fiscais falsas, que...

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Por Isabella Chiaradia

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Imagem referente a Grupo de 11 pessoas foram condenadas por sonegação e falsidade ideológica
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um grupo de 11 pessoas foi condenado pelos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica e formação de quadrilha pela Justiça Federal de Apucarana. A condenação decorre de fiscalização realizada pela Receita Federal nos anos de 2013 e 2014, quando foi identificada uma organização criminosa formada por empresários, contadores e laranjas que burlavam o pagamento de tributos de toda cadeia produtiva dos subprodutos bovinos na região Norte do Paraná.

Esses empresários, sob orientação técnica de contadores e mediante a utilização de documentos de terceiros, criavam pessoas jurídicas para a emissão de notas fiscais falsas, que serviam apenas para acobertar o trânsito de subprodutos bovinos e gerar créditos tributários para grandes empresas compradoras desse tipo de produto, em sua maioria fábricas de rações. Quando a Receita Federal e a Receita Estadual iniciava a cobrança dos tributos não pagos por essas empresas, não era possível encontrar meios para a garantia do crédito tributário, pois as empresas estavam em nome de laranjas. Os crimes ocorreram entre os anos 2007 e 2012.

No curso da fiscalização, ficou comprovado que as pessoas interpostas (laranjas) não tinham capacidade econômica, operacional ou financeira para conduzir e administrar os empreendimentos. A fiscalização também levantou um vasto conjunto de provas da responsabilidade dos reais proprietários.

Os valores consolidados dos autos de infração chegam a R$ 15 milhões. As penas impostas pelo Poder Judiciário passam de 13 anos de prisão em regime fechado para o principal articulador do esquema. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A ação penal tramita sob o número 5000122-16.2019-4-04-7015/PR.

Fonte: Assessoria

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