CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

STF decide, por 6 a 5, que não há modulação de efeitos na quebra da coisa julgada

O julgamento era aguardado devido ao potencial impacto para a segurança jurídica e ao caixa das empresas. ...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que não haverá modulação de efeitos na aplicação da decisão que determinou a quebra da coisa julgada em matéria tributária quando há mudança na jurisprudência da Corte. A ministra Rosa Weber proferiu nesta quarta-feira, 8, seu voto de desempate, contra a modulação dos efeitos.

O julgamento era aguardado devido ao potencial impacto para a segurança jurídica e ao caixa das empresas.

Sem a modulação, a Receita Federal poderá cobrar impostos que não foram recolhidos por anos. No caso concreto, relativo à Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSSL), a decisão do Supremo que considerou o tributo constitucional é de 2007. Portanto, empresas que foram autorizadas pela Justiça a não pagar o imposto passarão a dever os valores acumulados há 16 anos.

“Não há falar em violação da coisa julgada, pois inalterado o título judicial anterior, que no entanto apenas perde eficácia vinculativa em relação aos eventos futuros em razão da mudança das circunstâncias fáticas e/ou jurídicas que as embasaram”, afirmou Rosa em seu voto.

Votaram contra a modulação os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Foram favoráveis à modulação os ministros Edson Fachin, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN