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Imagem referente a Fiat deverá indenizar cliente em mais de R$ 40 mil por demora na entrega de Fiat Toro adquirido

Fiat deverá indenizar cliente em mais de R$ 40 mil por demora na entrega de Fiat Toro adquirido

A juíza Lia Sara Tedesco da 5ª Vara Cível de Cascavel, entendeu que a cliente deverá ser indenizada pelos valores gastos com o aluguel de outro...

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Por Isabella Chiaradia

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Imagem referente a Fiat deverá indenizar cliente em mais de R$ 40 mil por demora na entrega de Fiat Toro adquirido

Uma cliente da Fiat Fipal em Cascavel ajuizou uma ação contra a distribuidora e fabricante da marca, após adquirir um veículo Fiat Toro, em 30 de novembro de 2018, com promessa de entrega em 15 dias, no entanto, o carro não foi entregue, gerando transtornos, visto que ficou mais de três meses sem o automóvel, necessitando alugar outro veículo para se locomover.

A juíza Lia Sara Tedesco da 5ª Vara Cível de Cascavel, entendeu que a cliente deverá ser indenizada pelos valores gastos com o aluguel de outro carro em razão do período que ficou sem a posse do Fiat Toro adquirido, isto é, até 17/09/2019, data em que o veículo novo foi disponibilizado a ela:

Dessa forma, há o direito de a parte autora receber apenas quanto ao período em que não teve disponível veículo para própria locomoção até o momento da disponibilização do veículo zero adquirido, totalizando 10 meses de valores despendidos entre 28.01.2019 até a data de 10.10.2019, ou seja, a quantia de R$19.311,28.

Trecho da Sentença

Somados a este valor, também entendeu ser devida o pagamento de uma multa de R$ 200,00 por dia de atraso na entrega do veículo, a partir de uma liminar que foi concedida no processo. No caso, o carro só foi entregue após 70 dias do prazo estipulado pelo juízo, totalizando uma multa de R$ 14 mil.

Na decisão da magistrada, também foram incluídos no valor da indenização a diferença do valor cobrado a maior da cliente quando da retirada do veículo, diverso da proposta, no montante de R$7.105,19, bem como a restituição da diferença não repassada pelo representante da concessionária de R$250,00.

Assim, ao todo, a cliente deverá ser indenizada por danos materiais na quantia de R$ 40.666,47.

A sentença publicada é de primeiro grau e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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