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Imagem referente a Casal bebe refrigerante com soda cáustica e vai receber indenização de R$ 8 mil
Imagem Ilustrativa: Pixabay

Casal bebe refrigerante com soda cáustica e vai receber indenização de R$ 8 mil

A empresa fabricante do refrigerante foi condenada a indenizar os dois num total de R$ 8 mil, por terem ingerido produto contaminado com soda cáustica. A decisão...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem Ilustrativa: Pixabay

Uma ida corriqueira à padaria acabou se tornando motivo de preocupação para um casal de Divinópolis, cidade a 100 quilômetros de Belo Horizonte. Os consumidores compraram um refrigerante para lanchar, mas, ao provar a bebida, sentiram sintomas como queimação na garganta e falta de ar.

A empresa fabricante do refrigerante foi condenada a indenizar os dois num total de R$ 8 mil, por terem ingerido produto contaminado com soda cáustica. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em conformidade com a sentença da Comarca de Divinópolis. 

De acordo com o processo, a mulher tomou o líquido primeiro e começou a sentir queimação e falta de ar. O namorado dela também provou da bebida, em menor quantidade, e sentiu queimação. A Polícia Militar foi acionada e apreendeu a garrafa com o líquido.

A mulher foi levada para o Pronto Socorro Regional de Divinópolis com queixas de dor na boca e na garganta, náuseas e mal estar. Ela permaneceu internada durante algumas horas e depois recebeu alta. 

Intoxicação

Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais constatou a presença de soda cáustica no líquido enviado para exame.

Segundo o relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, ficou “comprovado nos autos que o produto fabricado pela apelante foi colocado no mercado de consumo sem qualidade de segurança à saúde, pois continha substância com potencialidade corrosiva de tecidos humanos”.

A empresa foi condenada a indenizar em R$ 5 mil a mulher e em R$ 3 mil o homem por danos morais. Os desembargadores Joemilson Lopes, Saldanha da Fonseca, Domingos Coelho e José Flávio de Almeida votaram de acordo com o relator.

Fonte: Bhaz

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