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MPF recorre da decisão que deu aval para afundamento de sucata de porta-aviões

No pedido, protocolado no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, o Ministério Público Federal pede que a Marinha suspenda o afundamento do NAe São Paulo, ao...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Ministério Público Federal entrou com um recurso, nesta quinta-feira, 2, para anular a decisão da Justiça Federal em Pernambuco de permitir que a Marinha afunde a sucata do porta-aviões NAe São Paulo. O órgão alega, com base em uma nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que afundar a embarcação pode trazer riscos graves ao meio ambiente e à saúde pública em função da alta quantidade de substâncias tóxicas e cancerígenas que o ex-navio carrega.

No pedido, protocolado no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, o Ministério Público Federal pede que a Marinha suspenda o afundamento do NAe São Paulo, ao menos que apresente estudos que comprovem que o naufrágio não provocará impactos ambientes relevantes. De acordo com o MPF, a embarcação possui 9,6 toneladas de amianto, substância tóxica e cancerígena – proibida no Brasil desde 2017 -, além de 644 toneladas de tintas “e outros materiais perigosos.”

O NAe São Paulo navega sem destino pela costa brasileira desde que foi barrado de atracar nos portos nacionais e internacionais por carregar material tóxico. A Justiça Federal em Pernambuco já havia negado, na quarta-feira, liminar do Ministério Público Federal que tentava impedir o afundamento do porta-aviões.

“O objetivo do MPF”, informa o órgão por meio de nota, “é evitar que a decisão precipitada de afundamento cause dano irreparável ao meio ambiente marinho, à saúde pública da população e consequências sanitárias irreversíveis”. Na ação, o Ministério Público pede para que a União faça estudos técnicos para definir a forma mais adequada de descartar o casco.

O juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, da 9.ª Vara da JFPE, que decidiu autorizou o descarte da embarcação, já havia argumentado de que “não é crível que a extensão do dano ambiental” do eventual afundamento não tenha sido considerada pela Marinha Brasileira.

O magistrado mencionou ainda que naufrágios e afundamentos em navios construídos antes da proibição da instalação do amianto “não comprometeram o meio ambiente como suposto”, ainda que tenha havido algum dano. “Qualquer navio, construído até 2011, como a embarcação de que se cuida, continha em sua estrutura considerável quantidade de material tóxico (amiato, etc)”, escreveu.

Em resposta, no recurso apresentado nesta quinta-feira, o MPF afirma que a decisão judicial “não apresenta evidências técnico-científicas de que o afundamento de outros navios construídos até 2011 (caso do porta-aviões São Paulo), igualmente com grande quantidade de amianto, não tenha comprometido o meio ambiente”.

Entenda o pedido do MPF

O MPF havia solicitado, em ação civil pública ajuizada na terça-feira, 31, a suspensão imediata do afundamento da sucata em águas brasileiras sem a apresentação de estudos embasados que afastem o risco de contaminação ambiental.

O casco tem 9,6 toneladas de amianto, além de 644,7 toneladas de metais pesados em tinta, 3,4 toneladas de substâncias destruidoras da camada de ozônio e 10 mil lâmpadas fluorescentes com mercúrio.

As informações constam no Inventário de Materiais Perigosos (Inventory of Hazardous Materials, IHM), documento encomendado pela ex-proprietária Sök e elaborado pela companhia norueguesa Grieg Green ao qual o Estadão teve acesso.

O NAe São Paulo foi comprado da França pela Marinha do Brasil nos anos 2000 e foi desativado em 2017. Seu casco foi arrematado em leilão por R$ 10,5 milhões pelo estaleiro turco Sök Denizcilik Tic Sti em 2021. No mês passado, os turcos renunciaram à propriedade da estrutura, que agora está novamente em posse da Marinha.

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