Furto, agressões e ato obsceno: veja crimes cometidos por golpistas em Brasília

Em dois meses, desde a instalação, em 1.º de novembro, até o desmonte, em 9 de janeiro, o acampamento registrou em média mais de uma ocorrência...

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Por Agência Estado

O acampamento montado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, na frente do Quartel-General do Exército, em Brasília, para contestar o resultado eleitoral e pedir um golpe militar registrou ao menos 73 crimes. A informação consta do relatório divulgado pelo gabinete do interventor federal na Segurança Pública do Distrito Federal, Ricardo Cappelli.

Em dois meses, desde a instalação, em 1.º de novembro, até o desmonte, em 9 de janeiro, o acampamento registrou em média mais de uma ocorrência por dia. Na lista, há 20 crimes contra a honra, 19 furtos, 13 lesões corporais, seis crimes de dano, três acidentes de trânsito com vítima e um ato obsceno. Outras 11 notificações não foram especificadas no documento divulgado nesta sexta-feira, 27.

O interventor federal atribuiu “centralidade” aos manifestantes do QG nos atos golpistas do dia 8, quando bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, com rastro de destruição pelo Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Cappelli, o acampamento era um ambiente “onde circularam criminosos”, e eventos como a tentativa de explosão de bomba e bloqueio de aeroporto passaram “de uma forma ou de outra” pelo local.

Crimes no acampamento

A incidência mais comum, de crimes contra a honra, refere-se a atos de calúnia, difamação ou injúria. O crime de calúnia pode render de seis meses a dois anos de prisão e multa, segundo o Código Penal, enquanto a difamação tem pena de detenção de três meses a um ano e multa. A injúria pode render de um a seis meses de prisão ou multa e pode ter a pena aumentada caso haja emprego de violência ou discriminação.

O crime de lesão corporal é punido com três meses a um ano de prisão. A pena é aumentada quando a violência resulta em um quadro grave ou é cometida contra a mulher. Já o dano é considerado crime contra qualquer “coisa alheia”, não especificada no documento, e pode render detenção de um a seis meses ou multa – o dano é qualificado quando é cometido contra o patrimônio público.

Também não foram fornecidos mais detalhes sobre os furtos, os acidentes de trânsito com vítima e o ato obsceno descritos na peça.

Ao longo de 62 páginas, o relatório da intervenção federal detalha a ação dos radicais e aponta falhas no trabalho da Secretaria de Segurança Pública do DF para desmobilizar os manifestantes. A avaliação é de que o acampamento dos bolsonaristas na frente do QG do Exército teve uma “complexa e engenhosa organização”, com cozinhas coletivas, banheiros com chuveiro quente, geradores de energia e uso de rádios-comunicadores.

Essa estrutura teria servido de “apoio logístico e local de concentração” para os radicais que atacaram as sedes dos Poderes, em 8 de janeiro. “O acampamento, desde a sua instalação, foi elemento crucial para o desenvolvimento das ações de perturbação da ordem pública que culminaram nos atos”, aponta o material.

O governo do DF chegou a organizar um plano de ação para retirar os manifestantes do acampamento, mas a operação foi cancelada por determinação do Exército.

O interventor afirma ainda que, apesar de informações sobre o risco de protestos terem sido encaminhadas por órgãos de inteligência e pela Polícia Militar do DF, o efetivo de agentes mobilizado pelo comando estadual foi “insuficiente” para conter os manifestantes.

Os crimes:

19 furtos
20 crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação)
13 lesão corporal e vias de fato
6 danos
3 acidentes de trânsito com vítima
1 ato obsceno
11 outros não especificados

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