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Operação contra o transporte irregular de passageiros é realizado no aeroporto de Foz

A PRF já trabalha de forma contínua na região aeroportuária, a qual é uma área de interesse da União, de forma preventiva e repressiva para conter...

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Por Isabella Chiaradia

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A PRF realizou hoje (27), em conjunto com o Foztrans, uma operação contra o transporte irregular de passageiros, no aeroporto internacional de Foz do Iguaçu.

A PRF já trabalha de forma contínua na região aeroportuária, a qual é uma área de interesse da União, de forma preventiva e repressiva para conter abusos.

E atuará com frequência, de igual modo, com ações inopinadas para combater o transporte indevido, tendo em vista o notável apelo turístico de Foz do Iguaçu, fazendo com que haja um significado fluxo de veículos.

E os turistas, assim como os moradores, precisam ter um serviço de transporte realizado com segurança.

A ilustrar, as conduções clandestinas, como não são inspecionadas, podem representar perigos aos passageiros, seja com relação à segurança viária, bem como a suspeição sobre o motorista.

Câmeras de monitoramento

Já existem tratativas com a Concessionária que administra o aeroporto para que a PRF tenha acesso a câmeras a fim de realizar o monitoramento remoto, com a possibilidade de aplicar autuações.

Atribuições

A PRF tem a atribuição para agir contra o transporte clandestino, ao passo que a Foztrans possui a responsabilidade normativa municipal de fiscalizar o transporte por aplicativo. Por isso, a operação foi em conjunto.

Balanço

Foram fiscalizados 83 veículos, sendo confeccionados 7 autos de infração pelo transporte clandestino (sem cadastro em plataformas) e pelo uso irregular do aplicativo (há o devido cadastro, mas não há a utilização do sistema. A “corrida” é feita de modo autônomo, com valores superiores aos praticados, de maneira convencional).

Lembrando que transitar efetuando o transporte remunerado de pessoas, quando não licenciado para esse fim é uma infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 293,47, conforme o art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: Assessoria

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