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Imagem referente a Ex-presidente e ex-diretor geral da Câmara de Vereadores de Almirante Tamandaré são processados por fraude a licitação 
Foto ilustrativa.

Ex-presidente e ex-diretor geral da Câmara de Vereadores de Almirante Tamandaré são processados por fraude a licitação 

Algumas das ilegalidades constatadas no curso das investigações foram: ausência de justificativa para a contratação; falta de comprovação de que a cotação de preços para o...

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Por Isabella Chiaradia

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Imagem referente a Ex-presidente e ex-diretor geral da Câmara de Vereadores de Almirante Tamandaré são processados por fraude a licitação 
Foto ilustrativa.

O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública contra o ex-presidente e o ex-diretor geral da Câmara de Vereadores de Almirante Tamandaré (gestões 2017-2020), na Região Metropolitana de Curitiba, por possível prática de ato de improbidade administrativa para enriquecimento ilícito e dano ao erário. De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça da comarca, responsável pela ação, os ex-agentes políticos, em conjunto com outros três particulares – também requeridos no processo – teriam atuado para fraudar licitação promovida pelo Município voltada à contratação de empresa especializada em serviços de informática em 2017.

Algumas das ilegalidades constatadas no curso das investigações foram: ausência de justificativa para a contratação; falta de comprovação de que a cotação de preços para o procedimento licitatório tenha ocorrido de forma efetiva, impessoal e objetiva; termo de referência inadequado e com diversas irregularidades nas especificações técnicas; falta de fiscalização; pagamentos realizados por serviços não prestados e pagamentos por serviços em desacordo com o edital de licitação.

Na ação civil pública, já recebida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré, o MPPR requer a condenação dos envolvidos pela prática de ato de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas na legislação, como a perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos causados ao erário e pagamento de multa.

Fonte: Assessoria

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