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Coronavírus faz ministro do STJ substituir preventiva de ex-secretário de Temer

Astério foi preso no último dia 5, no âmbito da Operação Titereiro, sob suspeita de repassar de R$ 2,9 milhões em propina a conselheiros do Tribunal...

Publicado em

Por Agência Estado

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz determinou na terça-feira, 17, a substituição da prisão preventiva de Astério Pereira dos Santos, ex-secretário nacional de Justiça do governo Temer e ex-secretário de Administração Penitenciária do Rio, por medidas cautelares alternativas, como a proibição de manter contato com outros acusados e de se ausentar do País. Em sua decisão, o magistrado anotou que, “ante a crise mundial do coronavírus e, especialmente, a iminente gravidade do quadro nacional, intervenções e atitudes mais ousadas são demandadas das autoridades, inclusive do Poder Judiciário”.

Astério foi preso no último dia 5, no âmbito da Operação Titereiro, sob suspeita de repassar de R$ 2,9 milhões em propina a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Acusado pelo Ministério Público Federal de se valer de uma rede de laranjas e operadores, “que eram manipulados feito marionetes”, para se beneficiar de recursos públicos em duas empresas das quais era sócio oculto, o ex-Justiça de Temer e outras 14 pessoas foram denunciadas pelo esquema de vantagens indevidas.

A defesa de Astério recorreu ao STJ após o Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2) negar liminar em habeas corpus contra a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. O decreto de prisão do ex-secretário foi fundamentado no risco da prática de novos crimes e no fato de que os valores supostamente recebidos em decorrência do esquema permaneceriam ocultos por uma rede integrada por familiares, empresas e outras pessoas vinculadas aos investigados.

Ao analisar o caso, o ministro decidiu ‘superar’ a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a admissão de habeas corpus contra decisão de relator que negou liminar em instância anterior.

Schietti, considerou que, diante da crise causada pelo novo coronavírus, a aplicação da súmula deve ser flexibilizada “quando a concessão da ordem seria provável no mérito”, salvo “necessidade inarredável da prisão preventiva” – como no caso de crimes cometidos com grande violência ou de investigados de evidente periculosidade, ou ainda diante de indícios de risco de fuga, destruição de provas ou ameaça a testemunhas.

“Ainda que, em casos complexos, o recomendável seja o prestígio às competências constitucionais, deve-se fortalecer sobremaneira o princípio da não culpabilidade e eleger, com primazia, medidas alternativas à prisão processual, como o propósito de não agravar ainda mais a precariedade do sistema penitenciário e evitar o alastramento da doença nas prisões”, escreveu o ministro.

Na avaliação de Schietti, a prisão antes da condenação “é o último recurso a ser utilizado neste momento de adversidade, com notícia de suspensão de visitas e isolamento de internos, de forma a preservar a saúde de todos”.

Em sua decisão, Rogerio Schietti apontou ainda que a prisão preventiva só será determinada quando não for cabível a substituição por medida cautelar. Para ministro, no caso de Astério, outras medidas são suficientes para garantir a ordem pública e a instrução criminal, uma vez que o investigado de 72 anos não ocupa mais nenhum cargo público.

O relator escreveu ainda que o acusado tem residência fixa, exerce ocupação lícita e é primário, sendo que “os crimes a ele imputados não foram perpetrados com violência ou grave ameaça”.

Schietti destacou também que outros alvos da Lava Jato do Rio, acusados no âmbito do esquema de corrupção envolvendo o repasse de R$ 160 milhões do TCE-RJ para pagamento de empresas fornecedoras da Secretaria de Administração Penitenciária e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas aguardam soltos o julgamento da ação penal.

Segundo o ministro, a linha da Sexta Turma do STJ “sempre foi a de prestigiar a excepcionalidade da prisão ante tempus, principalmente aos presos primários, que colaboram com a persecução penal, não violentos e idosos”.

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