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Imagem referente a Curitiba – Estudantes da educação especial em Curitiba têm direito a transporte adaptado
Os ônibus do Sistema de Transporte para a Educação Especial são adaptados às necessidades dos seus usuários, têm rotas preestabelecidas e horários definidos. Foto: Maurilio Cheli/SMCS (arquivo)

Curitiba – Estudantes da educação especial em Curitiba têm direito a transporte adaptado

O Sites é administrado pela Secretaria Municipal da Educação. A Prefeitura de Curitiba assegura aos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento (como Transtorno......

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Por CGN

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Imagem referente a Curitiba – Estudantes da educação especial em Curitiba têm direito a transporte adaptado
Os ônibus do Sistema de Transporte para a Educação Especial são adaptados às necessidades dos seus usuários, têm rotas preestabelecidas e horários definidos. Foto: Maurilio Cheli/SMCS (arquivo)

Se você mora em Curitiba, tem renda até três salários mínimos e seu filho apresenta alguma deficiência, pode procurar o Sistema de Transporte para a Educação Especial (Sites) para transportar o estudante.

O Sites é administrado pela Secretaria Municipal da Educação. A Prefeitura de Curitiba assegura aos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento (como Transtorno do Espectro Autista) o acesso ao transporte até as escolas especializadas municipais, estaduais e filantrópicas dentro do limite urbano.

Para ter acesso, a criança precisa apresentar dependência e deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de longo prazo, comprovadas por meio de avaliação prévia e laudo de profissional especializado.

Os ônibus do Sistema de Transporte para a Educação Especial são adaptados às necessidades dos seus usuários, têm rotas preestabelecidas e horários definidos. Motoristas e atendentes do sistema passam por formação específica para garantir a segurança de todos.

Como fazer?

Conforme o Decreto Municipal 1334/2018, para ser usuário do Sistema de Transporte para Educação Especial o estudante deve residir em Curitiba, ter mais de quatro anos de idade e apresentar dependência e deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de longo prazo.

Os pais ou responsáveis pelo estudante devem preencher ficha cadastral e apresentar carteira de identidade do responsável, carteira de identidade ou certidão de nascimento do estudante, comprovante de endereço que indique uma distância igual ou superior a dois quilômetros entre sua residência e a instituição de ensino na qual está matriculado e comprovante de renda familiar constando remuneração inferior a três salários mínimos.

Atendimento

Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado (DIAEE)
Endereço: Avenida João Gualberto, 623 – Edifício Delta – 9.º andar – Torre A
Agende dia e hora para seu atendimento presencial pelos telefones (41) 3350-3178 e 3350-3189
Horário: Das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h
E-mail: [email protected]

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