
COVID-19: Portaria autoriza a adoção de medidas compulsórias de enfrentamento à emergência pela PRF
Em São Borja/RS, um casal, com suspeita de coronavírus, foi detido após fugirem de um hospital local....
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Por Fábio Wronski
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está autorizada a adotar medidas compulsórias de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), com base na portaria interministerial publicada nesta terça-feira (17).
De acordo com a Portaria, o descumprimento das medidas impostas pelos órgãos públicos com o escopo de evitar a disseminação do coronavírus (COVID-19) podem inserir o indivíduo na prática dos crimes de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” e “Desobedecer a ordem.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já começou a implementar as medidas previstas na portaria interministerial.
Em São Borja/RS, um casal, com suspeita de coronavírus, foi detido após fugirem de um hospital local.
Assim, foram reconduzidos pelo agentes federais, com o auxílio do SAMU, ao hospital e responderão pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro, qual seja, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
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