CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Sancionado com um veto o projeto de lei orçamentária de 2023

O orçamento sancionado mantém a divisão de recursos aprovada pelos parlamentares para cada um dos Poderes, além dos valores destinados a cada área do Executivo. Por...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto de lei orçamentária anual (LOA) de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro deste ano. Aprovado pelo Congresso em 22 de dezembro, o projeto tinha até o dia 20 de janeiro, próxima sexta-feira, para ser sancionado. A agora Lei 14.535, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, foi sancionada com o veto de todo o artigo 9º do capítulo 5º da Lei, de Disposições Finais.

O orçamento sancionado mantém a divisão de recursos aprovada pelos parlamentares para cada um dos Poderes, além dos valores destinados a cada área do Executivo. Por enquanto, as despesas seguem divididas conforme a estrutura dos ministérios do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, uma vez que a criação e separação em novas Pastas ocorreu apenas após a aprovação da LOA. De acordo com fontes da equipe econômica, a redistribuição de verbas para a nova formatação da Esplanada deve ocorrer no Decreto de Programação Orçamentária previsto para do dia 31 de janeiro.

Com relação ao veto, trata-se de um ajuste contábil à proposição legislativa que dispõe que programações classificadas na lei orçamentária com a fonte de recursos “8444′ iriam se referir a despesas incluídas em decorrência da ampliação das dotações orçamentárias sujeitas ao novo limite para o teto de gastos. Quando aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, antes do orçamento, ampliando o orçamento fora do teto de gastos, o relator criou rubricas em separado para destacar para onde foram os recursos.

Na justificativa ao veto, no entanto, o Ministério do Planejamento e Orçamento alega que esse “identificador” não poderia ser criado e que as despesas adicionais devem ser classificadas normalmente no grupos identificadores ‘1’ e ‘3’ do orçamento. A alegação é que criar o grupo ‘8’ dificultaria a comparação com orçamentos anteriores.

“Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois inova ao criar o grupo de fontes de recursos ‘8’, que identificaria as despesas sujeitas ao teto que foram ampliadas, em decorrência da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Todavia, o grupo de fontes de recursos não possui a finalidade de identificação de despesas, uma vez que a fonte é elo entre receita e despesa, e agrupa naturezas de receita com regras de aplicação comum. Com relação à lei orçamentária anual e suas alterações, o grupo de fonte diferencia se são recursos do exercício, de superávit ou ressalvados da Regra de Ouro”, diz a justificativa do veto, publicada na edição do DOU.

A Lei sancionada está assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, que está como ministro interino; e as ministras da Gestão, Esther Dweck, e do Planejamento, Simone Tebet.

A Lei Orçamentária de 2023 estima a receita da União para este ano em R$ 5,345 trilhões e fixa a despesa em igual valor. A receita total estimada nos orçamentos fiscal e de seguridade social é de R$ 5,201 trilhões. Desse total, R$ 2,039 trilhões referem-se ao orçamento fiscal; R$ 1,152 trilhão, ao orçamento de seguridade social; R$ 2,010 trilhões para refinanciamento da dívida pública federal.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN