
Justiça decreta preventiva e motorista que matou criança de três anos vai continuar preso
Decisão foi publicada nesta quinta-feira, no sistema eletrônico... ...
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Por Maycon Corazza

O juiz Thiago Flôres Carvalho determinou, nesta quinta-feira (31), a prisão de Bruno Alisson Batista Ventura. Ele é acusado pelo atropelamento que matou o menino Marcelo Henrique Marques Jardim, de 3 anos, acidente que aconteceu no bairro Sítio Cercado, em Curitiba. Com a decisão, o motorista vai continuar preso.
O defensor da família de Marcelo, Jeffrey Chiquini, comentou que a decisão do juiz foi correta. “Eu entendo como acertada a decisão do juiz que converteu a prisão em flagrante para preventiva, daquele indivíduo que é um risco concreto à sociedade. Somente a manutenção de sua prisão preventiva é capaz de resguardar a ordem pública”, afirmou o advogado.
A mãe da criança, Andressa Marques, disse querer que Bruno continue preso e pense a respeito do acidente. “Eu quero que ele permaneça preso mesmo, pegue um homicídio doloso e pague pelo o que fez. Lá dentro ele vai ter bastante tempo para pensar e repensar no que ele fez”, contou ela.
De acordo com o magistrado, a invasão da pista poderia sugerir culpa exclusiva da vítima, “entretanto, não se descarta, em princípio, virtual velocidade acima do limite, dada a distância percorrida até a parada do veículo e o local em que arremessada a vítima. Ainda, há relato associado às imagens de que, apesar de se tratar de mão dupla, o veículo parece trafegar na contramão ou, ao menos, no meio da pista. Além disso, embora o percentual verificado no etilômetro não seja suficiente a caracterizar o crime previsto no art. 306, caput, do CTB, é fato que o autuado conduzia sob o efeito de álcool”.
Com a decisão, o flagrante é convertido em prisão preventiva.
O acidente aconteceu no cruzamento das ruas Kloldi Jane Assis e Armelindo Peruzzo, no bairro Sítio Cercado. O menino teria largado da mão da tia e tentou atravessar a rua, mas foi atingido pelo automóvel. O motorista foi preso em flagrante após ser reprovado no teste do bafômetro. Ele apresentava 0,23 mg/L (miligramas de álcool por litros de ar expelido dos pulmões), acima do permitido.
Na decisão, Flôres justifica ainda que Bruno é reincidente, inclusive de modo específico. “Possui condenação com trânsito em julgado por receptação, embriaguez ao volante, direção perigosa sem habilitação e tráfico de drogas. Ora praticou, em tese, outro crime, o que indica que, se em liberdade estiver, não tardará a delinquir”, diz.
O advogado da família explicou ainda que espera que Bruno vá à júri popular. “Acreditamos que com a conclusão do inquérito policial, esse procedimento será encaminhado ao Ministério Público com atribuição do Tribunal do Júri e que denúncia será oferecida pela prática de homicídio doloso por dolo eventual. Esperamos que ele vá a júri popular”, concluiu Chiquini.
Um dos argumentos usados para a decisão é o vídeo registrado por câmeras de segurança.
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