CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Comprador de veículo será indenizado por informações falsas contidas em laudo de vistoria
Foto: Karolina Grabowska/Pixabay

Comprador de veículo será indenizado por informações falsas contidas em laudo de vistoria

Já em maio de 2022, o homem resolveu por o carro à venda, sendo que o possível comprador, por cautela, também realizou uma perícia no veículo,...

Publicado em

Por Isabella Chiaradia

Publicidade
Imagem referente a Comprador de veículo será indenizado por informações falsas contidas em laudo de vistoria
Foto: Karolina Grabowska/Pixabay

Um cascavelense, em fevereiro de 2019, adquiriu um Honda City de uma garagem de veículos sendo feita a vistoria cautelar por uma empresa especializada antes da formalização da compra e venda, que demonstrou que o automóvel estava regular, não trazendo nenhum apontamento ou observação quanto ao veículo.

Já em maio de 2022, o homem resolveu por o carro à venda, sendo que o possível comprador, por cautela, também realizou uma perícia no veículo, em outra empresa, que constatou alterações na estrutura do automóvel. Não satisfeito, uma segunda empresa de perícia foi procurada, mas o laudo apresentado por esta, também apresentava os mesmos apontamentos.

Desta forma, ele procurou a Justiça para ser indenizado por danos materiais, pois as avarias encontradas teriam depreciado o valor de mercado do veículo.

A Juíza Leiga Priscyla Andressa Mantovanello do 1º Juizado Especial Cível de Cascavel entendeu que o pedido formulado pelo homem deve prosperar, tendo em vista que a aquisição do carro aconteceu sob a crença de que o laudo apresentado em 2019 trazia informações verídicas acerca das condições do automóvel, não devendo suportar os prejuízos advindos das condutas da garagem ou da empresa que realizou a perícia.

Durante o processo, o comprador do carro e a revendedora de veículos, conseguiram se acertar mediante a assinatura de um acordo no qual ficou estipulado o pagamento de R$ 11 mil e que, após a quitação, a relação e o conflito entre as partes estariam encerrados.   

Neste sentido, a disputa seguiu entre a empresa que confeccionou o laudo inicial e o proprietário do Honda City, ficando decidido que o estabelecimento deveria pagar o importe de R$ 3.370,00, com juros e correção monetária, para compensar os prejuízos experimentados.

Por outro lado, pedido de dano moral não foi acolhido pela juíza ante a ausência de apresentação de provas que demonstrassem de forma suficiente que a situação causou reflexos negativos em sua seara extrapatrimonial.

A sentença foi homologada pelo Juiz Carlos Eduardo Stella Alves, a fim de que a decisão produza os efeitos jurídicos e legais, cabendo recurso a ser apresentado na Turma Recursal do Juizados Especiais.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN