CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Publicada Portaria que dispõe sobre o novo programa Litígio Zero

Segundo o texto, são objetivos do programa: “permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais; permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal editaram Portaria Conjunta que institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que estabelece condições para transação excepcional na cobrança de dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. O ato está publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Trata-se do programa “Litígio Zero”, anunciado nesta quinta-feira, 12, pelo governo federal como uma das medidas do seu primeiro pacote de medidas econômicas.

Segundo o texto, são objetivos do programa: “permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais; permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores; assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes; e efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal”.

A adesão ao programa poderá ser formalizada de 1º de fevereiro até 31 de março deste ano e a Receita Federal já anunciou que não prorrogará o prazo.

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas que aderirem ao Litígio Zero terão de 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito, incluindo o tributo devido, juros e multa. O pagamento poderá ser feito em até 12 meses e a negociação vale até 60 salários mínimos. A avaliação do Ministério da Fazenda é que o potencial de renegociação é de R$ 3,72 bilhões.

Também foi publicada a Portaria interministerial, assinadas pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e da Gestão, que dispõe sobre a implementação de ações voltadas a avaliação e aprimoramento da política de gestão de custos e de programas no âmbito do Poder Executivo Federal, com objetivo de aumentar a capacidade de investimentos da União.

O texto da portaria diz que os órgãos da administração direta do Executivo federal deverão “avaliar a necessidade de manutenção e eventual revisão dos Programas e Ações em suas respectivas áreas, com vistas a possibilitar aprimoramento das políticas públicas em curso no Governo Federal que envolvam dispêndio de recursos financeiros ou renúncia de receitas”.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN