
RJ: liminar fixa multa de R$ 100 mil para quem bloquear BR-040
Cidadãos que promoverem ou incitarem bloqueios na Rodovia Washington Luiz (BR-040) estarão sujeitos a multa de R$ 100 mil. O valor foi fixado em decisão liminar......
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Por CGN

Cidadãos que promoverem ou incitarem bloqueios na Rodovia Washington Luiz (BR-040) estarão sujeitos a multa de R$ 100 mil. O valor foi fixado em decisão liminar assinada nesta terça-feira (10) pelo juiz Eduardo Horta Maciel e vale para a área de abrangência da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias.
A decisão atendeu a pedido da Concer, concessionária que administra cerca de 180 quilômetros da BR-040 em trecho que liga Minas Gerais ao Rio de Janeiro. A solicitação foi apresentada diante de ameaças de radicais detectadas em mensagens nas redes sociais. São convocatórias para o fechamento da rodovia nos pontos de acesso à Refinaria Duque de Caxias (Reduc), com o objetivo de afetar o abastecimento de combustível à população.
As mensagens são compartilhadas por apoiadores radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro, que não se conformam com o resultado das eleições de 2022 e tentam articular ações para mudar a situação. Mobilizações têm ocorrido no país desde que Luiz Inácio Lula da Silva derrotou o então presidente, que disputava a reeleição. Houve fechamento de rodovias e organização de acampamentos em frente a diversos edifícios militares para reivindicar a intervenção das Forças Armadas.
A ação mais radical ocorreu no último domingo (8), em Brasília, quando milhares de pessoas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto e as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF). Mais de mil pessoas foram presas.
Ao atender o pleito da Concer, o juiz Eduardo Horta Maciel assinalou que há evidências de que atos para perturbar a ordem pública na BR-040 foram convocados pelas redes sociais. “Tais atos se somariam aos lamentavelmente testemunhados em Brasília, que tiveram o nítido propósito de provocar o rompimento da ordem constitucional e dos poderes legitimamente constituídos.”
Além de fixar a multa, o juiz autorizou de antemão a remoção de qualquer bloqueio e o uso de força policial, caso seja necessário. Ainda conforme a decisão, a Polícia Militar do Rio de Janeiro e a Polícia Rodoviária Federal deverão identificar responsáveis por eventuais atos. Em caso de omissão, os agentes envolvidos serão responsabilizados.
Fonte: Agência Brasil
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