CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

BNDES agora pode habilitar bancos públicos ou privados para operar Fundo do Clima

A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27, estabelece também que as concessões em unidades de conservação poderão contemplar em seu objeto...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que altera regras sobre a concessão de florestas públicas. Dentre as mudanças, a MP permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES) a habilitar outros agentes financeiros ou Financial Technologies (fintechs), públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Antes da mudança, o BNDES que é gestor do fundo, só poderia credenciar o Banco do Brasil, a Caixa e outros bancos públicos para atuar com o FNMC.

A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27, estabelece também que as concessões em unidades de conservação poderão contemplar em seu objeto o direito de desenvolver e comercializar créditos de carbono e serviços ambientais decorrentes de: redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa; manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Ainda de acordo com a norma, o prazo de vigência do Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) poderá ser alterado para um período de quatro anos, com prazos compatíveis com o Plano Plurianual, “a critério do Poder Executivo da respectiva esfera de governo”, situação em que passará a ser denominado Plano Plurianual de Outorga Florestal.

A Medida Provisória 1.151/2022 faz alterações em três leis, incluindo revogações de alguns trechos delas, para estabelecer as novas regras: a Lei 11.284/2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; a Lei 11.516/2007, que trata da criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e a Lei 12.114/2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN