
MP renova regime de tributação de empresas brasileiros no exterior
Segundo a Receita Federal, a Medida Provisória 1.148/2022 aumenta a competitividade das empresas brasileiras que produzem no exterior. Isso porque o regime especial, que acabaria no......
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Por CGN

Até o fim de 2024, as empresas brasileiras que atuam no exterior poderão usar o crédito presumido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e consolidar os lucros e prejuízos no resultado total da companhia controladora. Uma medida provisória publicada hoje (22) no Diário Oficial da União renovou por dois anos o regime de tributação sobre as multinacionais brasileiras.
Segundo a Receita Federal, a Medida Provisória 1.148/2022 aumenta a competitividade das empresas brasileiras que produzem no exterior. Isso porque o regime especial, que acabaria no fim deste ano, aproxima a tributação delas à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20, grupo das 20 maiores economias do planeta.
Instituído pela Lei 12.973, o regime especial para as multinacionais brasileiras permitiu que as multinacionais brasileiras deduzissem até 9%, como crédito presumido, do IRPJ incidente sobre a parcela do lucro real da multinacional controladora do Brasil com controladas no exterior.
A lei também permitiu que a controladora brasileira consolidasse os lucros e prejuízos de todas as suas controladas na apuração do resultado total. Dessa forma o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incidem apenas sobre o lucro na soma de toda a empresa. Para participarem do regime especial, as empresas controladas no exterior não podem estar em paraísos fiscais nem ter renda própria inferior a 80% do total.
No caso da dedução, o benefício vale para investimentos em controladas no exterior nas atividades de fabricação de bebidas e de produtos alimentícios, construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.
Fonte: Agência Brasil
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