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Crea-PR notifica Prefeituras por editais de concursos que não cumprem a legislação

As notificações para as Prefeituras de Toledo e Rio Bonito do Iguaçu, motivadas por denúncias de profissionais ou sociedade, questionam a falta de exigência de graduação e o descumprimento ao salário mínimo profissional......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Nesta semana, o Crea-PR encaminhou ofícios às Prefeituras Municipais de Toledo e de Rio Bonito do Iguaçu, solicitando adequações necessárias para cumprimento da legislação.

Em relação à Prefeitura de Toledo, o Conselho apontou irregularidades no edital de concurso público n.°01/2020, quanto às atribuições das vagas de Engenheiro de Trânsito e Analista de Meio Ambiente, já que, na tabela de títulos profissionais do Sistema Confea/Crea não existe a titularidade de Engenheiro de Trânsito, e na vaga de Analista de Meio Ambiente não havia exigência de graduação em Engenharia Ambiental, mesmo com as atividades sendo referentes a este título profissional. Além destas características do edital, na notificação do Conselho à Prefeitura foi questionada a questão do piso salarial para engenheiros, que não estava de acordo com o que é estabelecido pela Lei 4.950-A/66. A Lei versa sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária:

Art. 5° – Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea “a” do artigo 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea “a” do artigo 4º, e de 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea “b” do artigo 4º.

Art. 6° – Para a execução de atividades e tarefas classificadas na alínea “b” do artigo 3º, a fixação do salário-base mínimo será feita tomando-se por base o custo da hora fixado no artigo 5º desta Lei, acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento) as horas excedentes às 6 (seis) diárias de serviço.

Após a notificação do Crea-PR, a Prefeitura de Toledo retirou do edital as duas vagas, por meio da alteração n.°2, publicada na última terça-feira (10). Em nota, a Prefeitura de Toledo informou que deve realizar um novo concurso para o preenchimento destas vagas, após criação dos cargos e adequação do edital, de acordo com as características legais sugeridas pelo Conselho.

O segundo caso de notificação, encaminhado para a Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu, ocorreu nesta sexta-feira (13). A regional Guarapuava do Crea-PR encaminhou ofício para a Prefeitura orientando sobre o valor adequado da remuneração do cargo de Engenheiro Civil, no Edital do Concurso Público n° 001/2020, com base também na Lei Federal nº 4.950-A/66. No ofício, além dessa solicitação, foi orientado que a Prefeitura deve adotar para os próximos concursos públicos o respectivo Salário Mínimo Profissional vigente para os cargos de Engenheiros, Agrônomos e Profissionais das Geociências.

Denúncias

Para que ocorram ações de notificação dos órgãos públicos quanto aos editais de concurso irregulares perante as atribuições profissionais e Salário Mínimo Profissional é necessário que sejam registradas denúncias no Conselho, por profissionais ou leigos, como foi o caso do edital da Prefeitura de Toledo.

As denúncias podem ser realizadas através de três plataformas: aplicativo (Apple ou Android); denúncia online no site; ou pessoalmente na inspetoria mais próxima.

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