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Juiz determina libertação de acusados de massacre de escola em Suzano

O juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 2ª Vara Criminal de Suzano, determinou que “Cristiano Cardias de Souza, “vulgo” Cabelo; Adeilton Pereira dos Santos; Geraldo de...

Publicado em

Por Agência Estado

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Uma decisão da Justiça de São Paulo de 28 de fevereiro libertou quatro acusados de participação no massacre da Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano, na Grande São Paulo. A tragédia, que terminou com dez mortos, completa um ano nesta sexta-feira, 13.

O juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 2ª Vara Criminal de Suzano, determinou que “Cristiano Cardias de Souza, “vulgo” Cabelo; Adeilton Pereira dos Santos; Geraldo de Oliveira dos Santos, “vulgo” Buiú; e Márcio Germano Masson, “vulgo” Alemão” não devem ser acusados de homicídio no caso da chacina. O magistrado, porém, condenou “Cabelo” e “Buiú” por tráfico de arma de fogo, com pena de quatro anos de reclusão. A decisão avisa ainda que “absolve” Alemão.

Conceição decidiu ainda converter as penas de “Cabelo” e “Buiú” em penas restritivas de direito, podendo os dois ficarem em liberdade, com prestação de serviço comunitário. O réu Adeilton também obteve direito de recorrer em liberdade. Os três já foram libertados, mas o Ministério Público Estadual pretende recorrer da decisão. De acordo com a MP, a promotoria entende que Cristiano e Geraldo “agiram com manifesto dolo eventual e devem ser submetidos ao Tribunal do Júri”.

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