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Gilmar Mendes diverge de Rosa Weber e vota pela manutenção do orçamento secreto

O ministro afirmou que não se deve “demonizar” o regime de alocação de recursos por emendas parlamentares de relator, definidas a partir de acordos políticos. Contudo,...

Publicado em

Por Agência Estado

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou favorável à manutenção das emendas de relator, que ficaram conhecidas como orçamento secreto. O voto do ministro, apresentado na sessão desta segunda-feira, 19, diverge da maioria da Suprema Corte, que decidiu por seguir o entendimento da relatora do processo, a ministra e presidente do STF, Rosa Weber, que se posicionou pela inconstitucionalidade do dispositivo. Com o posicionamento de Gilmar, o julgamento terminou em 6 votos a 5 pela ilegalidade do mecanismo.

O ministro afirmou que não se deve “demonizar” o regime de alocação de recursos por emendas parlamentares de relator, definidas a partir de acordos políticos. Contudo, ressaltou que as decisões do Congresso Nacional em relação aos recursos públicos devem ser transparentes e possíveis de serem mapeadas.

“Não se deve demonizar, a priori, o regime de alocação de recursos por emendas parlamentares de relator, que são definidas a partir de acordos políticos em um contexto onde se faz necessário conciliar o conjunto de pleitos de diversos grupos de interesses. Todavia, a força normativa do princípio constitucional republicano, impõe que deve ser transparente e mapeável todo processo de tomada de decisão do Congresso Nacional que resulta na alocação de recursos públicos, seja essa alocação feita pelas mãos do relator-geral, seja feita pelas mãos de um parlamentar individual”, disse.

Gilmar Mendes defendeu o princípio da transparência ativa, rastreabilidade dos dados, em conformidade com os princípios da publicidade e transparência e que sejam adotadas as transferências para que sejam publicizadas as decisões das pastas sobre o acolhimento das solicitações. “Por fim, determinar a todas as unidades orçamentárias e órgãos da administração que realizaram empenho e liquidação de despesas por RP-9, no exercício de 2020 a 2022, a publicação referente a serviços, compras e obras realizadas e identificação dos autores e beneficiários no prazo de 90 dias”, afirmou.

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