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Imagem referente a Conselho de Transporte Coletivo da RMC vai ampliar debate sobre mobilidade no Paraná
Araucária.Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

Conselho de Transporte Coletivo da RMC vai ampliar debate sobre mobilidade no Paraná

Sua composição se dará de forma colegiada, com integrantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, Secretaria de Infraestrutura e Logística, Secretaria......

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Por CGN

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Imagem referente a Conselho de Transporte Coletivo da RMC vai ampliar debate sobre mobilidade no Paraná
Araucária.Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (16) a
lei 21.311/2022

, que cria o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba. Ele estará vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas e tem como principal objetivo assessorar o Governo do Estado e os municípios da RMC na formulação de políticas públicas e na implementação de programas voltados ao desenvolvimento do transporte coletivo. 

Sua composição se dará de forma colegiada, com integrantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, Secretaria de Infraestrutura e Logística, Secretaria da Fazenda, Comec (futura Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná), um representante de cada município da RMC participante da Rede Integrada de Transporte, e um representante da sociedade civil. Suas reuniões ocorrerão ordinariamente a cada dois meses, ou, extraordinariamente, mediante convocação do presidente. 

O conselho terá como principais competências promover a participação da comunidade na formulação das propostas relativas ao transporte coletivo, propor e acompanhar a implementação de políticas públicas, normatizações, regulações, fiscalizações e serviços, apreciar estudos, entre outras.

Para o presidente da Comec, Gilson Santos, o novo conselho trará um avanço importante na gestão do transporte coletivo. “Será uma gestão compartilhada e, como consequência, mais próxima e alinhada às demandas municipais e metropolitanas. Será uma instância de discussão, proposição e planejamento desse sistema que atende milhões de pessoas todos os dias. Quem ganha é a população que, inclusive, terá assento no novo conselho”, disse.

Segundo ele, o conselho será uma instância importante para tomada de decisões sobre a Grande Curitiba da nova Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná. A Amep terá finalidade um pouco mais ampla, de integrar a organização, o planejamento e a execução das ações do Governo do Estado em todas as Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento do Paraná.

Pela lei, o conselho poderá constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o pleno desempenho de suas funções, e examinar em caráter prévio estudos técnicos, editais de licitação do transporte metropolitano e respectivos marcos contratuais, assim como opinar acerca de seus conteúdos. Também poderá solicitar informações e esclarecimentos dos órgãos e entidades competentes, bem como convidar técnicos e especialistas para discussão de termas específicos, mediante aprovação em reunião.

PLANO INTEGRADO – O trabalho do conselho também ajudará a dar prosseguimento ao Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado – PDUI da Região Metropolitana de Curitiba, com edital já lançado. Esse plano vai responder questões como: para onde as cidades podem ou devem crescer; quais áreas deverão ser preservadas ou são consideradas áreas de risco; quais obras são prioritárias para a administração pública; ruas que deverão ser atendidas pelo sistema de transporte público e qual será o modelo utilizado (metrô, ônibus, veículos compartilhados, bicicletas ou VLT).

O documento também abordará que tipos de construções são permitidas em determinadas áreas – residências, prédios, indústrias; quais áreas deverão ser consideradas de preservação ou de interesse para habitação de caráter social. Um dos principais pontos que constarão no PDUI é quem serão os responsáveis pela tomada de decisão nestes processos.

Fonte: AEN

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