CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Justiça nega pedido de danos morais a cascavelenses que foram ao Nordeste e presenciaram incêndio no hotel

Justiça nega pedido de danos morais a cascavelenses que foram ao Nordeste e presenciaram incêndio no hotel

Porém, eles deverão receber indenização por danos materiais no valor de R$ 636,39...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Publicidade
Imagem referente a Justiça nega pedido de danos morais a cascavelenses que foram ao Nordeste e presenciaram incêndio no hotel

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou nesta quarta-feira a sentença de um processo movido por três cascavelenses contra as empresas CVC Brasil, Agência de Viagens Franqueada, J C Quilici Agência de Viagens e Turismo e a Porto Atlântico Empreendimentos Turísticos.

O trio pagou R$ 4.454,68 para realizar uma viagem a Natal para desfrutar sete dias de férias, entre 24 e 30 de abril do ano passado. No penúltimo dia, quando chegaram no hotel por volta das 21 horas se depararam com viaturas do Corpo de Bombeiros e outros hóspedes ao lado de fora do estabelecimento, pois “havia pegado fogo no hotel”. Ocorreu um curto-circuito no gerador externo, instalado nos fundos do hotel. O fogo foi contido por uma viatura do Corpo de Bombeiros e sequer chegou a atingir a área interna do estabelecimento.

Os viajantes moveram ação judicial com pedido de indenização por danos morais e materiais, pois se queixaram que perderam a última noite de descanso, suas roupas ficaram com cheiro de fumaça. Reclamaram que se depararam com a falta de estrutura e de equipamentos de segurança, pois não havia sequer iluminação de emergência ou placas de segurança com indicação de saída. Eles ainda alegaram que foram realocados em um outro hotel, ficaram sem café da manhã e tiveram que pegar um táxi para descansar mais uma hora, em vez de tomar o translado da CVC.

Diante das reclamações, a justiça determinou reembolso do valor correspondente a 1/7 da viagem, ou seja, R$ 636,39, por considerar que não descansaram bem antes de retornar para casa, haja vista o tumulto e os percalços que enfrentaram na última noite em Natal em decorrência do incêndio.

Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi negado, considerando que rapidamente houve solução para o problema e os turistas foram realocados em outro hotel.

“O incidente se iniciou às 21h e às 23h30 todos os hóspedes já estavam reacomodados em instalações de uma outra hospedagem. Houve rápida resolução do problema. As rés envidaram todos os esforços possíveis para proporcionar aos reclamantes um final de noite em condições tranquilas e confortáveis. Ainda que se reconheça que o hotel não continha iluminação e sinalização de segurança para incêndios, esse fato, por si só, não é suficiente para ensejar o dever de indenização por danos morais”.

Desta forma, a justiça entendeu que não houve grave lesão aos direitos da personalidade dos autores, à dignidade, à paz, à tranquilidade, aos sentimentos deles. Inclusive, a juíza Jaqueline Allievi, que proferiu a decisão, reprovou a postura dos viajantes em relação ao pedido de danos morais.

“Com todo respeito, o que se denota é que os reclamantes pretendem auferir lucro com o prejuízo alheio, com uma fatalidade que atingiu a hospedam e não comprometeu de forma significativa ou relevante as férias ou quaisquer dos bens e pertences deles”, pontuou a juíza.

Por fim, as rés foram condenadas a pagar solidariamente aos reclamantes o valor de R$ 636,39 a título de reparação por danos materiais.

A decisão cabe recurso.

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais