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Imagem referente a UOL é condenado a indenizar família de idosa que pagava por serviços que nunca contratou

UOL é condenado a indenizar família de idosa que pagava por serviços que nunca contratou

A mulher faleceu durante o curso do processo e o valor será pago em dobro aos herdeiros da mulher.....

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a UOL é condenado a indenizar família de idosa que pagava por serviços que nunca contratou

Herdeiros de uma idosa de Cascavel que pagava por serviços que não havia contratado serão indenizados pelo site UOL.

Segundo o processo, a mulher desde 2014 era cobrada e tinha o desconto em uma conta bancária pela suposta contratação de serviços que não foram descritos pelo UOL.

Em sua defesa, o UOL informou à Justiça que a mulher havia sim feito a solicitação pela internet, mas de acordo com o Juiz Mário Galavotti Júnior, a alegação não procede, pois ela tinha baixa instrução e dificilmente teria entrado na internet contratando tais serviços.

“A tese de que houve uma contratação por meio eletrônico não se sustenta, em especial porque pautada em telas de computador unilaterais, extraídas da própria base de dados da ré, o que, na minha visão, é insuficiente para comprovar a contratação pela autora. De mais a mais, constatei que a autora, à época da contratação, era pessoa idosa e de pouca instrução, o que coloca em cheque uma contratação ‘eletrônica’, sendo necessário um reforço probatório para evidenciar, de maneira satisfatória, a referida contratação”.

De janeiro de 2016 a janeiro de 2019 a mulher teve descontado dos seus benefícios R$ R$ 3.753,08. O juiz entendeu que nesse caso não coube dano moral, mas condenou o UOL a ressarcir os familiares em dobro. Dessa forma, eles devem receber R$ 7.506,16.

“Ainda que a contratação eletrônica não seja vedada em nosso ordenamento jurídico, é certo que constitui ônus do fornecedor garantir a existência de instrumentos de comprovação da manifestação de vontade das partes contratantes. Além do mais, não há sequer provas efetivas da prestação dos serviços que, aliás, não foram sequer especificados. Para mim, é o que basta. Não havendo provas concretas da contratação, as cobranças realizadas na conta corrente da autora mostram-se indevidas”.

O caso cabe novo recurso.

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