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Imagem referente a TCE-PR suspende subsídio da Prefeitura às empresas de ônibus de Curitiba

TCE-PR suspende subsídio da Prefeitura às empresas de ônibus de Curitiba

A medida foi implementada com o objetivo de enfrentar os impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a TCE-PR suspende subsídio da Prefeitura às empresas de ônibus de Curitiba

Por meio de medida cautelar assinada por seu presidente, conselheiro Nestor Baptista, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, nesta quinta-feira (21 de maio), a realização de quaisquer pagamentos, por parte da Prefeitura de Curitiba, relativos ao Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo. A medida foi implementada na capital paranaense pela Lei Municipal nº 15.627/2020 com o objetivo de enfrentar os impactos econômicos e sociais à prestação do serviço decorrentes da pandemia da Covid-19 – doença causada pelo novo coronavírus.

A decisão, tomada pelo Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Demandas Relacionadas ao Coronavírus do TCE-PR, atendeu a pedido feito em Denúncia formulada por sete sindicatos. Ela foi publicada nesta sexta (22), na edição nº 2.303 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC).

Despacho

De acordo com a peça protocolada, o artigo 9º da referida norma teria criado despesa para o município sem, contudo, haver indicado a origem dos recursos para custeá-la. Além disso, as entidades denunciantes argumentaram que, como a lei tem previsão de vigência retroativa ao mês de março de 2020 e validade futura por mais 90 dias após sua publicação, o dano resultante ao patrimônio público seria iminente.

No despacho assinado pelo presidente da Corte, foram acatadas todas as alegações apresentadas. Conforme a decisão, os decretos que regulamentaram a lei não foram capazes de apontar para a existência de fonte orçamentária com recursos suficientes para cobrir os pagamentos mensais de R$ 20 milhões previstos na norma. Assim, houve o entendimento, em juízo de cognição sumária, de que o regime pode criar um passivo a descoberto para o município.

A decisão também ponderou que o texto legal não respeitou o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao não estimar o impacto financeiro da medida implementada para o tesouro municipal nos anos de 2020, 2021 e 2022. Tal exigência não precisaria ter sido observada caso o Município de Curitiba se encontrasse em estado de calamidade pública reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – o que, entretanto, não ocorre.

Com a suspensão dos pagamentos determinada pela decisão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do prefeito de Curitiba, Rafael Greca. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Comitê

O Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Demandas Relacionadas ao Coronavírus teve sua criação e composição definidas, respectivamente, pelas portarias nº 202/20 e 203/20 da Presidência do TCE-PR.

Além do presidente da Corte, o grupo é integrado por cinco servidores da Casa: a diretora-geral, Luciane Maria Gonçalves Franco; o coordenador-geral de Fiscalização; Rafael Morais Gonçalves Ayres; o diretor jurídico, Mário Vítor dos Santos; o assessor jurídico da Presidência, Thiago Andrade Silva; e o médico Gilmar Jorge dos Santos, integrante do Serviço de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas.

É atribuição do presidente, com o assessoramento dos demais membros da comissão, emitir um primeiro juízo de mérito sobre demandas processuais recebidas pelo TCE-PR de pleitos que tenham relação com o combate à propagação da Covid-19. A decisão monocrática será posteriormente submetida à homologação pelo Tribunal Pleno, quando ocorrerá a redistribuição para outro conselheiro.

Assessoria

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