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Prefeito de Rio Bonito do Iguaçu em 2016 é multado em R$ 24,5 mil

Cinco irregularidades provocaram ressalvas nas prestações de contas......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 24.534,10 o ex-prefeito de Rio Bonito do Iguaçu Irio Onélio de Rosso (gestão 2013-2016). A importância, válida para pagamento em maio, decorre de seis sanções aplicadas ao então gestor em decisão que resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 desse município do Oeste paranaense.

As multas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 230 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,67 neste mês.

Irregularidades

Cinco irregularidades motivaram a desaprovação das contas, entre elas a realização ilegal de gastos com publicidade institucional em ano de eleições municipais. Enquanto a prefeitura havia destinado, em média, R$ 6.887,00 a essa finalidade nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, na metade inicial de 2016 os dispêndios do tipo alcançaram R$ 17.501,37. Tal situação está em desacordo com o estabelecido no artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), na Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Prejulgado nº 13 do TCE-PR.

Os conselheiros também apontaram como irregulares as divergências constatadas entre os dados apresentados no Balanço Patrimonial produzido pela contabilidade do município e as informações encaminhadas ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

As demais impropriedades dizem respeito à efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; ao déficit financeiro de R$ 1.677.709,50 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres, valor que corresponde a 5,01% desta – índice superior ao limite de 5% tolerado pela corte de contas; e à falta de reconhecimento de despesas previdenciárias que somaram R$ 835.996,94.

Ressalvas

Além de ser multado em virtude dessas irregularidades, o ex-prefeito também foi sancionado por um item ressalvado na prestação de contas: os reiterados atrasos para enviar dados ao SIM-AM. Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR também ressalvaram o fato de o Relatório do Controle Interno do município ter apresentado ocorrência passível de desaprovação das contas.

Outros pontos que foram objeto de ressalva consistem na ausência de pagamentos para cobrir o déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) de Rio Bonito do Iguaçu e na realização ilegal de despesas com publicidade institucional nos três meses que antecederam as eleições municipais daquele ano.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) no que diz respeito à desaprovação das contas, à aposição de ressalvas e à aplicação de multas ao então prefeito.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 84/20 – Segunda Câmara, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.266 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que os agentes não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Rio Bonito do Iguaçu em 2016, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

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