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Lei permite repasse de R$ 3 bi para auxílio emergencial ao setor cultural

O projeto que deu origem à lei é autoria de 24 deputados federais e foi aprovado pelo Congresso no início do mês. O texto foi sancionado...

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Por Agência Estado

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O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30, publica a Lei 14.017/2020, que autoriza a União a repassar R$ 3 bilhões aos Estados, Distrito Federal e municípios para que apliquem em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, um dos mais afetados pela crise da pandemia do novo coronavírus.

O projeto que deu origem à lei é autoria de 24 deputados federais e foi aprovado pelo Congresso no início do mês. O texto foi sancionado na segunda-feira, 29, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com um veto.

O governo rejeitou a determinação de que o repasse do valor deveria ser feito em até 15 dias da data de publicação da lei. O governo alega que o “prazo é exíguo para a operacionalização”, demandando “concentração de esforços técnicos e operacionais que inviabilizam o cumprimento em tempo hábil”.

Três formas

A lei estabelece que o recurso seja aplicado de três formas: como renda emergencial mensal aos trabalhadores informais, em três parcelas sucessivas de R$ 600; como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias; e em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Divisão

O recurso será dividido em 50% para Estados e 50% para os municípios, seguindo critérios de rateio dos fundos de participação dos entes (FPE) e (FPM) e de proporção populacional.

De acordo com a norma sancionada, podem ser beneficiados trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos. Além disso, dentre uma série de outros critérios, o trabalhador também deve ter tido rendimentos tributários de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Aspectos operacionais

Ainda dentro do programa emergencial para o setor cultural, o governo publicou a Medida Provisória 986/2020, que trata de aspectos operacionais do repasse dos recursos. A MP determina que os valores não utilizados dentro do prazo de 120 dias deverão ser restituídos pelos Estados e municípios.

Segundo o governo, a MP ainda “pretende assegurar que a União não deverá despender mais recursos do que aqueles R$ 3 bilhões já previstos no projeto de lei, permitindo que os entes subnacionais suplementem caso haja carência de recursos para atender aos programas instituídos pelo PL”.

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