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Imagem referente a R$ 362 mil: JL, Fátima e Antonio Botelho são condenados em ação movida por família que comprou lote, mas acabou sem o imóvel

R$ 362 mil: JL, Fátima e Antonio Botelho são condenados em ação movida por família que comprou lote, mas acabou sem o imóvel

Imóvel havia sido arrematado em leilão que acabou anulado......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a R$ 362 mil: JL, Fátima e Antonio Botelho são condenados em ação movida por família que comprou lote, mas acabou sem o imóvel

Uma família de Cascavel teve uma decisão judicial favorável em um processo que tramitava desde 2016. Em 1998 eles compraram um terreno de 688 metros quadrados por R$ 21.710. Depois de tomar posse do imóvel e construir moradia, no entanto, houve uma decisão judicial contrária e eles perderam o imóvel.

O processo apurou que Fatima e Antonio Botelho arremataram o lote em leilão judicial e i repassaram à imobiliária JL em troca de carteira de locação. A Imobiliária JL vendeu o bem mas, posteriormente houve anulação da arrematação o que resultou na perda do imóvel da família que o comprou.

Para a juíza Gabrielle Britto de Oliveira, o casal comprador tem direito a ressarcimento do valor investido e valorização do imóvel.

“Os autores são terceiros de boa-fé no caso e, como tal, fazem jus ao recebimento de indenização correspondente ao valor de mercado do imóvel, ou seja, indenização correspondente ao prejuízo atualmente sofrido pelos mesmos.

Ainda que se considere a alegação dos denunciados de que os mesmos tinham conhecimento de que se tratava de um imóvel arrematado, isso não lhes retira o direito a serem ressarcidos, considerando que pagaram o preço do bem, realizaram melhorias, estabeleceram no local a residência da família e o perderam, sem nada receberem”, diz a decisão.

O ressarcimento por parte da imobiliária JL foi fixado no valor de R$ 362.664, valor que ainda será acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária. Como lide secundária, Fatima Botelho e Antonio Botelho foram condenados a ressarcir a empresa demandada dos prejuízos decorrentes da ação. Cabe recurso da decisão.

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