Flybondi terá que indenizar cascavelense que teve voo na Argentina cancelado e chegou três dias depois ao destino
A companhia aérea terá que pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais e R$ 586,71 a título de danos materiais......
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Por Paulo Eduardo
Um cascavelense moveu ação na Justiça Estadual contra a Flybondi (FB Líneas Aéreas S/A) e teve decisão favorável.
A sentença foi publicada nesta semana pela juíza leiga Priscila Godoy da Silva, em processo que tramita no 1º Juizado Especial Cível.
De acordo com os autos, o cliente comprou passagens aéreas para voo em solo argentino para o dia 01 de janeiro de 2020, de Rosário à Puerto Iguazú.
No entanto, poucas horas antes do embarque ele foi comunicado pela fornecedora que em virtude da readequação dos voos seriam necessárias a alteração e a mudança de data do itinerário contratado.
“A ré afirmou que a remarcação do voo de retorno para Puerto Iguazú ter decorrido de decisão judicial proferida pelo Tribunal Federal Argentino, o qual obrigou a companhia aérea Ré a readequar seus voos em razão da restrição dos horários de voos no aeroporto El Palomar (Buenos Aires) e, por consequência, remarcar o voo contratado pelo passageiro”, relatou.
Contudo, o homem chegou ao destino apenas três dias depois, sendo que teve gastos adicionais com a permanência em Rosário, além da frustração por conta do adiamento.
Desta forma, a companhia aérea argentina foi condenada ao pagamento de R$ 586,71 por danos materiais e R$ 2 mil a título de danos materiais.
A decisão já foi homologada e não cabe recurso.
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