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Imagem referente a Falha no sorteio de moradias no Riviera: Justiça decide que famílias que ficaram sem casa não têm direito a indenização

Falha no sorteio de moradias no Riviera: Justiça decide que famílias que ficaram sem casa não têm direito a indenização

Nomes foram exibidos no telão, mas depois eles descobriram que não tinham direito ao imóvel......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Falha no sorteio de moradias no Riviera: Justiça decide que famílias que ficaram sem casa não têm direito a indenização

O sorteio das moradias do conjunto Riviera, ocorrido em 2016 no Centro de Eventos de Cascavel, gerou uma ação judicial que teve sentença ontem (28). Na época, diante de milhares de pessoas inscritas, uma primeira lista foi exibida no telão. Depois de famílias comemorarem e se emocionarem, no entanto, descobriram que não haviam ganhado a casa e uma nova lista sem o nome deles foi divulgada.

Uma ação foi movida por 19 famílias pedindo direito à moradia e indenização por dano moral. Ele relataram que chegaram a tirar foto com o prefeito antes da mudança da lista. Uma das famílias, por exemplo, havia aparecido na 18ª colocação na primeira lista e em 2.435 na segunda.

A prefeitura disse que desenvolveu um aplicativo para realizar o sorteio de forma eletrônica para separar os grupos de acordo com os requisitos que davam direito à moradia. No momento da realização do sorteio, o relatório da internet apresentou divergência, indicando os nomes que estavam em cadastro de reserva. A prefeitura diz que não houve dois sorteio, apenas um.

A justiça entende que a falha do município não gera direito a indenização:
“Contudo, ainda que tenha sido divulgada lista com posições equivocadas dos candidatos, há que se ressaltar que a Administração Pública possui o poder de autotutela, podendo rever seus atos a qualquer momento. Na hipótese dos autos, denota-se que não houve dois sorteios. No primeiro caso todos teriam sido beneficiados, , com uma das 2089 moradias, enquanto no caso cumpridos os requisitos segundo caso foi garantida apenas a permanência em lista de cadastro reserva – posição inferior a 2089º. Assim, ainda que tenha sido inicialmente divulgada lista com sorteio do nome dos autores em posição equivocada, a sua imediata correção não enseja qualquer nulidade ou dever de indenização”.

No entendimento da juíza Nícia Kirchkein Cardoso, o Município de Cascavel não cometeu nenhuma ilegalidade. O único equívoco cometido foi divulgar o nome dos autores como beneficiários imediatos das unidades, enquanto que o correto seria divulgar, posteriormente, na lista de cadastro reserva.

Segundo a sentença a divulgação não incorre em ofensa ao princípio da publicidade, na medida em que foram efetivamente publicados os nomes dos reais sorteados nas posições correspondentes após verificação do equívoco. Não indícios de que os nomes tenham sido colocados na lista de beneficiários sem a realização do devido sorteio, ou que tenha ocorrido favorecimento de qualquer pessoa.

Os autores da ação terão que arcar com honorários e custas do processo. Cabe recurso da ação.

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