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Imagem referente a Entenda como vai funcionar o Programa de Combate à Evasão Escolar; Conselho Tutelar poderá ser comunicado

Entenda como vai funcionar o Programa de Combate à Evasão Escolar; Conselho Tutelar poderá ser comunicado

O programa tem o objetivo de garantir o acesso e permanência (continuar matriculado) dos alunos na Escolas e Cmeis......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Nesta sexta-feira (22) foi publicado em órgão oficial a regulamentação do Programa de Prevenção e Combate à Evasão Escolar.

O programa tem o objetivo de garantir o acesso e permanência (continuar matriculado) dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino. Ocorrerá de segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Ao atingir 5 faltas consecutivas ou 7 faltas alternadas na etapa creche (Cmeis), a equipe pedagógica das unidades escolares encaminhará os casos, por meio de Ficha de Referência ou Contrarreferência, ao Programa de Prevenção e Combate à Evasão Escolar.

Quando esgotadas as possibilidades e tentativas de localização da famílias do aluno, o programa deverá formalizar a situação junto a escola e encaminhar o caso ao Conselho Tutelar para providências.

Ontem, a CGN informou sobre as medidas que deverão ser adotadas pelas escolas para atender os pais que irão buscar atividades remotas.

O que são atividades remotas?

Entende-se por atividades remotas as aulas não presenciais, planejadas e elaboradas pelos professores aos alunos matriculados regularmente na Rede Pública Municipal de Ensino, nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

As atividades remotas possuem caráter de complementação e continuidade ao processo de aprendizagem.

Para a Educação Especial, modalidade que perpassa todas as etapas da Educação Básica, devem considerar as especificidades dos alunos, realizando as adaptações curriculares necessárias.

A Instituição de Ensino deve elaborar um cronograma para a disponibilização das atividades remotas aos pais dos alunos.

Na impossibilidade dos pais/responsáveis efetuarem a retirada das atividades, estes poderão autorizar, via formulário específico, um representante desde que não seja menor de idade ou pertencente ao grupo de risco (60 anos ou mais).

Em hipótese alguma as crianças, alunos matriculados na instituição, poderão acompanhar a retirada das atividades remotas.

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