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Imagem referente a Empresário de Cascavel que ofendeu deputado federal é condenado por difamação

Empresário de Cascavel que ofendeu deputado federal é condenado por difamação

Ele acusou Osmar Serraglio de ser "líder de uma organização criminosa" que agia para aumentar custos da CNH…...

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Um empresário de Cascavel foi processado por difamar, em uma entrevista, o então deputado federal Osmar José Serraglio. As afirmações foram feitas em uma rádio em 2017 e o processo teve desfecho ontem (29). Ao ser questionado sobre os custos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, o empresário do ramo de autoescolas, Claudeir Santos, disse que o então deputado federal era “líder de uma organização criminosa” formada pelo Denatran, Contran e congresso nacional, que fariam ‘maracutaias’ em Brasília.

“Nesse contexto, a imputação de fato ofensivo à reputação de Osmar é evidente, na medida em que CLAUDEIR a ele se referiu como sendo deputado de líder de organização criminosa, dizendo que Osmar seria responsável por articular, dentro do DENATRAN, do CONTRAN e do Congresso Nacional, a inclusão e aprovação de exigências desmedidas para a obtenção de CNH, com isso motivando o aumento de custos para a habilitação em benefício de terceiros”, diz a sentença.

O político relatou que na época era Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e, em razão dessa atribuição, tinha como incumbência apenas a apresentação das propostas legislativas e, assim, não poderia participar das votações, de modo que não tinha poder de decisão algum para implementar qualquer medida que pudesse incrementar custos para obtenção de habilitação.

Na sentença – dada pelo juiz Leonardo Ribas Tavares a partir da denúncia apresentada pelo Ministério Público – consta que a defesa pediu a absolvição, alegando o “princípio da insignificância” e dizendo que o réu não tinha a intenção de prejudicar a imagem da vítima, estando ausente dolo em sua conduta.

“Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância. Não se está diante de ofensa de baixa gravidade. A ofensiva à reputação de Osmar foi realizada por meio de rádio, disseminando-se que ele, na condição de Deputado Federal, agia em desacordo com os interesses públicos e visando o atendimento de interesses escusos daqueles que CLAUDEIR veementemente colocou como sendo parte de uma ‘organização criminosa’. Envolveu e colocou em risco a respeitabilidade e a confiabilidade de que deve gozar – e como a população deve poder concebê-lo – um agente político, eleito pelo povo, a quem legitimamente representa. Evidente que o comportamento de CLAUDEIR afetou de forma significativa a dignidade, a reputação e a honra de Osmar”.

A pena por difamação foi fixada em quatro meses de detenção. Foi considerado o fato de o crime ter sido cometido contra funcionário público, por meio que facilitou a divulgação (rádio) e por ser contra pessoa com mais de 60 anos.

O regime de cumprimento determinado na sentença é o aberto e como a pena não é superior a quatro anos pode ser substituída por prestação de serviço à comunidade (uma hora de tarefa por dia de condenação).

O réu tem direito de recorrer em liberdade. Procurado pela reportagem, Claudeir Santos afirmou que pretende recorrer a Curitiba e Brasília.

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