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Imagem referente a Compra de máscaras por São José dos Pinhais tem indício de sobrepreço
Foto: Divulgação

Compra de máscaras por São José dos Pinhais tem indício de sobrepreço

A indicação da suposta irregularidade foi feita pelo TCE-PR à Prefeitura de São José dos Pinhais no dia 22 de junho, por meio de um Apontamento...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Compra de máscaras por São José dos Pinhais tem indício de sobrepreço
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou ao Município de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) que anule os dois contratos e suspenda os pagamentos à Fortquim do Brasil Indústria Química Ltda. Em um dos contratos, para a compra de máscaras descartáveis, a administração desconsiderou apontamento da própria Controladoria Interna do município, que constatou sobrepreço de R$ 1.500.000,00 – aproximadamente 47% do valor contratado: R$ 3.480.000,00.

A indicação da suposta irregularidade foi feita pelo TCE-PR à Prefeitura de São José dos Pinhais no dia 22 de junho, por meio de um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Se os gestores não corrigirem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

A empresa Fortquim foi contratada por meio de dois processos de Dispensa de Licitação – números 38/2020 e 55/2020 – com base na Lei Federal nº 12.979/20, que criou facilidades para a contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus. O contrato decorrente do processo 38/20 prevê a entrega de 1.200.000 máscaras descartáveis. O outro contrato é destinado ao fornecimento de álcool em gel.

Pesquisa de preços

Na fiscalização por Acompanhamento realizada pelo TCE-PR, os analistas de controle identificaram falta de adequada pesquisa de preços – o que pode ter contribuído para o suposto superfaturamento – e de definição justificada da quantidade a ser adquirida. Os apontamentos do controle interno – que, entre outras irregularidades identificou, a partir de pesquisa de mercado, o sobrepreço de R$ 1,5 milhão na compra das máscaras – levaram a equipe técnica do Tribunal a classificar a pesquisa de preços realizada pela administração municipal como “uma peça de ficção”.

A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do Tribunal também destacou que a empresa escolhida não possui histórico de contratações com São José dos Pinhais e nem certificação adequada para o fornecimento de insumos à área da saúde. “Foram ignorados os diversos fornecedores que já celebram negócios com o município, justamente em favor de um terceiro que nem possui objeto social relacionado às contratações efetivadas”, apontam os técnicos no APA.

Apesar dos diversos indícios de ilegalidade, a Procuradoria Jurídica do Município de São José dos Pinhais elaborou pareceres genéricos nos dois processos administrativos, inclusive desconsiderando o apontamento de sobrepreço feito pela Controladoria Interna.

 Portal da transparência

A fiscalização preventiva do TCE-PR também identificou supressão deliberada de etapas obrigatórias nos processos de contratação, incluindo a falta de requisição administrativa da unidade competente e falta de publicação da íntegra dos dois processos de dispensa de licitação no portal da transparência do município, contrariando a Lei Estadual nº 19.581/2018.

Também não constou no edital da licitação a forma de entrega dos produtos adquiridos e quais servidores ou áreas da administração municipal ficariam responsáveis pela fiscalização da conformidade dos produtos ao termo de referência, do cumprimento dos prazos de entrega e da regularidade dos pagamentos.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Fonte: TCE/PR

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